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Compra e venda de carro usado terão transferência digital | G1

por Gilberto Cruz
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As regras foram estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) na Resolução nº 1.027, publicada na terça-feira (18) no Diário Oficial da União (DOU).

A medida regulamenta uma previsão do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e estabelece que as etapas da transferência poderão ser integradas ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).

Gol, Uno e Stradalideram a lista de carros usados mais vendidos do Brasil — Foto: g1

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) trabalha na implementação da ferramenta que permitirá fazer a transferência eletrônica de veículos usados entre pessoas físicas pelo aplicativo CNH do Brasil.

O que vai dar para fazer pelo aplicativo

Quando a funcionalidade estiver disponível, comprador e vendedor poderão realizar em um mesmo fluxo eletrônico etapas que hoje podem ocorrer separadamente.

Entre os procedimentos previstos estão:

  • registro da negociação;
  • assinatura eletrônica da transferência;
  • consulta e pagamento de débitos e taxas dos Detrans;
  • conclusão da mudança de propriedade.

A vistoria do veículo continuará fazendo parte do processo e será integrada por meio dos serviços disponíveis.

Três modalidades de transferência

A resolução estabelece três formas de transferência de propriedadeconvencional, eletrônica e eletrônica custodiada.

Na modalidade eletrônica, as etapas poderão ser feitas digitalmente, com integração ao Renavam e cumprimento das exigências previstas na regulamentação, como a vistoria.

Já na modalidade eletrônica custodiada, o dinheiro da negociação poderá permanecer em custódia durante a operação.

A liberação dos recursos dependerá do cumprimento dos requisitos necessários para concluir a transferência. A regra também prevê mecanismos de bloqueio, reversão e restituição do dinheiro caso a operação não seja concluída.

O que já é digital hoje

A transferência de veículos já conta com ferramentas digitais, como a Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo em meio digital (ATPV-e), a assinatura eletrônica e a comunicação eletrônica de venda.

A diferença é que esses procedimentos podem ocorrer atualmente em sistemas e etapas distintas.

A nova resolução estabelece as condições para integrar essas etapas em um fluxo eletrônico vinculado ao Renavam.

Sistema terá mecanismos contra fraudes

A regulamentação também estabelece requisitos de segurança para as operações digitais.

Entre eles estão autenticação individual e multifator, rastreabilidade, trilhas de auditoria e mecanismos de prevenção e detecção de fraudes.

Quando começa?

A resolução publicada pelo Contran estabelece a base normativa para a implementação do novo processo eletrônico.

A ferramenta para realizar a transferência pelo aplicativo CNH do Brasil ainda será implantad pela Senatran.

A disponibilização das funcionalidades e os procedimentos para acesso pelos usuários ocorrerão conforme a implantação dos serviços previstos na resolução.

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