
NR-1: veja o que muda com a nova regra sobre saúde mental no trabalho
O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a decisão do ministro André Mendonça que suspendeu, por 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas às regras da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) sobre riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
A norma amplia a responsabilidade das empresas na prevenção de fatores como assédio, estresse ocupacional, excesso de jornada e sobrecarga de trabalho, que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores.
🗒️ Tem alguma sugestão de reportagem? Mande para o g1
A decisão impede, por 90 dias, que o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) aplique punições às empresas pela falta de identificação e gerenciamento dos riscos psicossociais no trabalho. O prazo começou a contar em 25 de junho, quando a medida foi determinada, e termina em setembro.
As demais obrigações previstas na NR-1 continuam em vigor, incluindo o dever dos empregadores de adotar medidas para proteger a saúde física e mental dos trabalhadores. (veja abaixo o que muda)
A suspensão foi determinada em junho, no processo em que a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questiona, no STF, as mudanças na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
As novas regras obrigam as empresas a identificar, avaliar e adotar medidas para reduzir riscos psicossociais no ambiente de trabalho, como estresse, assédio e sobrecarga.
A Confenen afirma, porém, que a norma não deixa claro como esses riscos devem ser avaliados nem quais critérios devem ser usados pelos fiscais do trabalho para aplicar multas às empresas.
A medida atende a um pedido da Confenen e vale para todas as empresas do país. Ela também se sobrepõe à decisão tomada em favor da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) no fim de maio, que beneficiava apenas as cerca de 130 mil empresas ligadas à federação.
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça
Reprodução/TV Globo
Conciliação
Ao analisar o caso, André Mendonça afirmou que a inclusão dos riscos psicossociais na NR-1 é importante para prevenir problemas de saúde relacionados ao trabalho.
Segundo o ministro, as mudanças na norma foram construídas a partir de discussões entre governo, empregadores e trabalhadores. Mendonça, porém, entendeu que ainda é preciso esclarecer alguns pontos levantados pela Confenen.
Por isso, determinou que o caso fosse levado ao Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF, que busca aproximar as partes para tentar chegar a um acordo.
A decisão que suspendeu as multas e outras sanções foi confirmada pelo plenário virtual do STF em sessão encerrada em 18 de agosto.
Com a suspensão, as empresas não podem ser multadas, durante o período determinado pelo STF, por descumprirem especificamente as exigências da NR-1 relacionadas à identificação e ao gerenciamento dos riscos psicossociais. As demais obrigações da norma continuam valendo.
NR-1: o que muda para os trabalhadores após o STF suspender multas por 90 dias?
O que muda?
As mudanças na NR-1 entraram em vigor em 26 de maio deste ano. A partir delas, as empresas passaram a ter de incluir os riscos psicossociais no gerenciamento de riscos ocupacionais e adotar medidas para preveni-los.
Entre os fatores que podem ser considerados estão situações de assédio, excesso de trabalho, falta de apoio, cobranças excessivas e condições que possam contribuir para o adoecimento mental dos trabalhadores.
Com a decisão do STF, porém, as empresas não podem ser punidas, neste momento, especificamente pela falta de identificação e gerenciamento desses riscos. A obrigação de cuidar da saúde e da segurança dos trabalhadores, prevista na NR-1, permanece.
Na ocasião em que as mudanças entraram em vigor, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo. Em resumo:
As empresas continuam obrigadas a cumprir as regras da NR-1 e a adotar medidas para prevenir riscos psicossociais no ambiente de trabalho.
Ficam suspensas por 90 dias as multas, autuações e outras sanções aplicadas com base nos dispositivos da norma que estão sendo questionados no STF.
Também ficam suspensos, durante esse período, os efeitos de sanções já aplicadas com base nesses dispositivos.
Capa – afastamentos por saúde mental
Otávio Camargo | Arte g1
Pressão e adiamento
A atualização da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que entrou em vigor em maio deste ano, foi anunciada pelo Ministério do Trabalho em agosto de 2024 para incluir os riscos psicossociais entre os fatores que devem ser identificados e gerenciados pelas empresas.
Inicialmente, as novas regras passariam a valer em maio de 2025. Após pressão de entidades empresariais e sindicatos patronais, o governo adiou a entrada em vigor por um ano.
Mesmo após a prorrogação do prazo, representantes do setor patronal defenderam um novo prazo para adaptação, alegando falta de clareza técnica sobre a aplicação da norma.
O Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho, por outro lado, afirmaram que houve tempo suficiente para debate e preparação das empresas. Em abril, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, disse que não pretendia conceder um novo adiamento.
“Já houve uma prorrogação no ano passado e, neste momento, não há disposição para novo adiamento”, disse. Segundo o ministro, uma nova mudança só ocorreria com acordo entre empresas e representantes dos trabalhadores — o que não existe hoje.
Para orientar empresas e trabalhadores, o MTE publicou um Manual de Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, um Guia sobre Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e um documento de perguntas e respostas sobre a atualização da norma.
Em nota enviada ao g1 na época, o ministério esclareceu que nunca publicou uma norma suspendendo a aplicação de multas relacionadas à NR-1.
Segundo a pasta, o que passou a valer com a entrada em vigor da atualização foi o critério da dupla visita, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), pelo qual a fiscalização prioriza ações de orientação, instrução e notificação das empresas antes da aplicação de penalidades, sem impedir medidas administrativas quando cabíveis.
Na prática, os auditores podem verificar documentos, procedimentos internos e medidas adotadas pelas empresas, além de orientar sobre eventuais adequações.
O MTE reforça que a NR-1 continua obrigatória e que, após esse período inicial, empresas que permanecerem em situação de descumprimento poderão ser autuadas conforme os critérios previstos na legislação trabalhista.
A atualização da NR-1 ocorre em meio ao agravamento dos problemas de saúde mental relacionados ao trabalho. Especialistas ouvidos pelo g1 consideram a medida urgente.
Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), mais de 840 mil pessoas morrem todos os anos no mundo por problemas de saúde ligados a riscos psicossociais no trabalho, como jornadas longas, assédio e insegurança no emprego.
No Brasil, o cenário também preocupa. No ano passado, o g1 revelou com exclusividade, com base em dados do Ministério da Previdência Social, que o Brasil já vivia uma crise de saúde mental, com o maior número de afastamentos por transtornos mentais em dez anos, registrado em 2024.
Em 2025, o cenário não só se repetiu como se agravou: mais de meio milhão de benefícios por incapacidade foram concedidos por transtornos mentais, estabelecendo um novo recorde.
A maior parte desses afastamentos está concentrada em casos de ansiedade e depressão. Os transtornos ansiosos lideram o ranking, com 166.489 licenças concedidas em 2025, seguidos pelos episódios depressivos, que somaram 126.608 afastamentos.
Uma análise da Organização Internacional do Trabalho (OIT) em parceria com o Ministério Público do Trabalho (MPT) mostra que mais de duas mil profissões estão entre aquelas em que os trabalhadores precisaram se afastar do trabalho por transtornos mentais no Brasil.
No topo da lista aparecem ocupações como vendedor do comércio varejista, faxineiro e auxiliar de escritório — trabalhadores que atendem o público, mantêm serviços essenciais e sustentam boa parte da rotina urbana.
Jornal de Minas Ltda © Todos direitos reservados CNPJ: 65.412.550/0001-63
