
Acidente ocorreu na BR-135 (Imagem ilustrativa)
Ecovias Norte Minas
A concessionária Eco135 deverá pagar cerca de R$ 60 mil em indenização por danos materiais a dois homens que sofreram um acidente na BR-135 após o carro em que estavam atingir três vacas que invadiram a pista. A decisão é da 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, que manteve a sentença do Juizado Especial da Comarca de Bocaiuva.
Os juízes Evandro Cangussu Melo, Eliseu Silva Leite Fonseca e Vitor Luís de Almeida mantiveram, por unanimidade, a condenação da concessionária ao pagamento de R$ 60.049, valor correspondente ao menor orçamento apresentado para o conserto do veículo.
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O acidente ocorreu em junho de 2025 e segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os ocupantes do veículo afirmaram que o trecho não contava com barreiras de proteção e vigilância adequadas para impedir a entrada dos animais na pista, “o que caracterizava negligência da concessionária em seu dever de exercer vigilância e garantir a segurança”.
“A empresa alegou que a responsabilidade pela guarda e controle dos bovinos era de terceiros ou do poder público, e que evitar a invasão da pista estava fora de seu controle. A concessionária sustentou, ainda, que as vítimas juntaram documentos aos autos de forma tardia”, informou o TJMG.
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O relator do caso na 1ª Turma Recursal do Grupo Jurisdicional da Comarca de Montes Claros, juiz Evandro Cangussu Melo, considerou que, por se tratar de concessionária de serviço público, a empresa responde diretamente pelos danos causados aos usuários da rodovia, mesmo que os animais pertençam a terceiros, já que tem o dever de garantir a segurança do tráfego no trecho sob sua responsabilidade.
“A presença de animais soltos na pista de rolamento compromete a segurança viária e viola o dever de vigilância e manutenção da rodovia, inerente ao contrato de concessão”.
Além disso, o relator ressaltou que a presença de animais em rodovias que cortam áreas rurais é previsível e pode ser prevenida por meio de fiscalização adequada.
“Quanto aos danos materiais, estes restaram suficientemente comprovados nos autos, por meio de fotografias das avarias e orçamentos para reparo do veículo, tendo o juízo de origem, com acerto, adotado o menor orçamento apresentado, em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
O g1 solicitou um posicionamento da empresa e aguarda retorno.
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