
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, defendeu neste domingo (26) a necessidade de reformar o Código Penal para endurecer a punição contra crimes cometidos por integrantes do Judiciário.
Entre esses integrantes, Dino cita juízes, procuradores, advogados (públicos e privados), defensores, promotores, assessores, servidores do sistema de Justiça em geral.
A proposta surge logo após o ministro sugerir, em outro texto recente, a revisão de competências do STF e de tribunais superiores. O artigo de agora foi escrito para o jornal “Correio Braziliense”.
As três principais propostas de Dino são:
punições mais altas;
afastamento imediato;
tipificação ampla da obstrução de Justiça (entenda mais abaixo).
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Punições mais altas
Dino sugere a ampliação das penas para crimes como peculato, concussão, corrupção passiva, prevaricação e tráfico de influência quando cometidos por profissionais do direito no exercício de suas funções.
Dino defende ainda um “espelhamento” de delitos já existentes, mas com sanções maiores devido à gravidade de trair a confiança do sistema.
Afastamento imediato
O ministro sai em defesa de regras que imponham o afastamento imediato das funções assim que a denúncia for recebida pela Justiça.
A condenação definitiva (transitado em julgado) deve gerar a perda automática do cargo, sem necessidade de outras etapas.
No caso de advogados, o recebimento da denúncia geraria suspensão na OAB e a condenação, o cancelamento definitivo do registro.
Tipificação ampla da obstrução de justiça
O magistrado propõe também a criminalização de ações que visem impedir, embaraçar ou retaliar o andamento de processos ou investigações.
A novidade é que essa punição deve ocorrer independentemente de o crime estar ou não relacionado a organizações criminosas, justificando-se pela gravidade de qualquer obstrução ao bom funcionamento da Justiça.
Ministro Flávio Dino durante sessão plenária do STF em 16/04/2026
Luiz Silveira/STF
‘Justicídio’
O ministro utiliza o termo “justicídio” para classificar violações recorrentes à lisura do sistema por aqueles que deveriam aplicar a lei.
“É evidentemente reprovável que um conhecedor e guardião da legalidade traia a sua toga ou beca”, afirma Dino no documento.
Ainda segundo Dino, a criação de tipos penais para a repressão mais veloz e eficaz da corrupção no sistema de Justiça se justifica para que o prestígio e lisura sejam protegidos.
Ele reforça que a adoção da medida seria uma forma de responder de forma “efetiva e proporcional à gravidade das transgressões, inclusive com afastamentos e perdas dos cargos”.
Insuficiência dos órgãos de controle
Dino reconhece a importância de órgãos como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e dos códigos de ética das carreiras jurídicas, mas pontua que esses instrumentos se tornaram insuficientes diante de redes sofisticadas de lavagem de dinheiro e do “ultra-individualismo” que atingiu o setor público
Para o ministro, a “confiabilidade” é o atributo fundamental para a legitimação democrática do Direito, o que justifica um tratamento legal específico e mais rigoroso para quem atenta contra a administração da Justiça.
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