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TSE manda Gleisi e Boulos apagarem posts que associam Flávio Bolsonaro ao crime organizado

por Gilberto Cruz
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Lindbergh Farias, Gleisi Hoffmann, Guilherme Boulos e Rogério Correia estão entre os representados na ação do PL no TSE
Jefferson Rudy-Agência Senado; Divulgação/Câmara dos Deputados; Yuri Murakami/Estadão Conteúdo;Claudio Andrade/Câmara dos Deputados
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar favorável a Flávio Bolsonaro em representação proposta pelo Partido Liberal (PL), determinando a remoção imediata de publicações veiculadas em redes sociais que associavam o senador, sem “vínculo fático”, à Operação “Carne e Unha” da Polícia Federal, ao crime organizado e ao Comando Vermelho.
A decisão, proferida nesse domingo (22) pela ministra Estela Aranha, atinge diretamente a presidente do PT, Gleisi Hoffmann, o senador Lindbergh Farias, o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Guilherme Boulos, e o deputado federal Rogério Correia, além dos responsáveis pelos perfis “PT na Câmara”, “Lula Conta Comigo”, “Brasil pra Frente”, “Anti Bolsonaro Real” e “Lázaro Rosa” no Instagram, e ainda a empresária Aurilene Monteiro, conhecida como “Gata Canhota”.
Ao todo, oito publicações distribuídas entre Facebook e Instagram deverão ser removidas no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária. Os representados também ficam proibidos de republicar os vídeos ou qualquer conteúdo substancialmente idêntico.
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Sem provas
Na decisão, a ministra Estela Aranha destacou que Flávio Bolsonaro não figura como investigado, indiciado ou denunciado na Operação “Carne e Unha”, “inexistindo qualquer referência formal a seu nome nos procedimentos correlatos”.
Segundo a relatora, o material construiu “visualmente e discursivamente uma suposta ‘teia’ criminosa, colocando a imagem do representado no centro de fatos atribuídos a terceiros, induzindo o eleitorado à falsa percepção de envolvimento direto em práticas ilícitas de extrema gravidade”.
A ministra concluiu que as publicações extrapolaram os limites da crítica política e configuram indícios de propaganda eleitoral antecipada negativa.
O TSE também reconheceu o chamado periculum in mora — o risco de dano irreparável pela demora na decisão.
As publicações já acumulavam expressivo número de visualizações, compartilhamentos e interações, o que, segundo a ministra, potencializa a rápida disseminação da narrativa.
A ministra citou precedentes do próprio TSE das eleições presidenciais de 2022, quando o Tribunal reconheceu a ilegalidade de publicações falsas que associavam o PT e o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva a organizações criminosas sem respaldo fático.
Além da remoção dos conteúdos, o TSE determinou que a plataforma Meta (responsável pelo Instagram e pelo Facebook) forneça os dados cadastrais e registros de acesso dos responsáveis por cinco perfis identificados na ação, para fins de instrução processual. Os documentos deverão ser tratados como sigilosos.
A decisão liminar ainda será submetida ao Plenário do TSE.

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