
O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (15) um projeto que altera as quantidades mínimas de cacau na produção de chocolates.
Chocolate ao leite cobre pedacinhos de cacau em iguaria vencedora de prêmio internacional
Nugali/Divulgação
O texto, aprovado na Câmara dos Deputados em março, segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
🍫 Segundo senadores, o objetivo do texto é valorizar o cacau nacional e regulamentar a forma como as informações devem constar na embalagem do produto.
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Conforme o texto, o mínimo de cacau em cada tipo de chocolate deverá respeitar os seguintes percentuais:
🍫chocolate em pó: 32% de sólidos totais de cacau;
🍫chocolate: 35% de sólidos totais de cacau, dos quais ao menos 18% devem ser de manteiga e 14% isentos de gordura;
🍫chocolate ao leite: 25% de sólidos totais de cacau e mínimo de 14% de sólidos totais de leite ou seus derivados;
🍫chocolate branco: 20% de manteiga de cacau e o mínimo de 14% de sólidos totais de leite.
O relator do projeto no Senado fez uma alteração nas regras de rotulagem dos produtos para “flexibilizar” a necessidade de especificação do percentual de cacau que cada um leva. Ângelo Coronel (Republicanos-BA) incluiu a necessidade do Executivo regulamentar como devem ser as regras de publicidade nas embalagens.
De onde vem o que eu como: chocolate
Na legislação atual, de 2022, apenas dois chocolates recebem definição:
🍫 chocolate: é obtido a partir da mistura de derivados de cacau, como massa, pasta, liquor, pó ou manteiga, com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Além disso, deve ter, no mínimo, 25% de sólidos totais de cacau.
🍫 chocolate branco: é obtido a partir da mistura de manteiga de cacau com outros ingredientes, podendo apresentar recheio, cobertura, formato e consistência variados. Deve ser constituído de, no mínimo, 20% de sólidos totais de manteiga de cacau.
Qualidade vai mudar?
Para Bruno Lasevicius, presidente da Associação Bean to Bar Brasil, de fabricantes de chocolate fino, a eventual aprovação da lei não vai causar, necessariamente, uma melhora no produto no mercado. Isso por duas razões:
muitas fabricantes já usam mais cacau do que o mínimo exigido, para atender consumidores mais exigentes;
tem se popularizado no país um novo tipo de produto, o “sabor chocolate”, que usa teores mais baixos de cacau.
“Eu acho que está havendo uma aceitação por parte do público dos menores teores. Boa parte da população não tem poder aquisitivo para comprar um chocolate com um alto valor agregado”, afirma.
Lasevicius explica ainda que, em alguns casos, é usada apenas a casca da amêndoa, que possui um resquício do sabor do chocolate.
Mesmo assim, parte do setor criticou a proposta. A Associação Brasileira da Indústria de Chocolates, Amendoim e Balas (Abicab) disse em nota que os conceitos “restringem pesquisa e inovação, bem como novas categorias para parâmetros já previstos em normas técnicas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)”.
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