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STF retoma julgamento sobre nomeação de parentes para cargos políticos

por Gilberto Cruz
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O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar nesta quarta-feira (15) a validade da nomeação de parentes até o terceiro grau de autoridades em cargos políticos na administração pública — comandos de secretarias municipais, estaduais e nos ministérios.
No ano passado, o tribunal formou maioria no sentido que é possível a nomeação nessas condições.
Faltam os votos de três ministros. Além disso, o plenário vai definir a tese, o resumo que vai orientar a aplicação da decisão em outras instâncias da Justiça.
A decisão da Corte levou em conta entendimentos anteriores que já seguiam nesta linha. A diferença é que, agora, as conclusões serão sintetizadas em uma tese, com aplicação obrigatória em processos semelhantes (leia mais abaixo).
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Regras atuais
Atualmente, é proibida a nomeação de cônjuges, companheiros e parentes até o terceiro grau de autoridades para cargos em comissão ou funções de confiança na administração pública — seja na União, nos estados ou nos municípios, em qualquer um dos Poderes.
A proibição se refere a cargos comissionados e funções de confiança na estrutura dos governos. São vagas, em regra, preenchidas sem concurso público.
Por exemplo: um governador não pode nomear o filho como assessor em seu gabinete. Isso configuraria nepotismo.
Essa vedação consta de uma súmula editada pelo próprio Supremo, documento que resumiu esse entendimento.
A prática também pode ser enquadrada como improbidade administrativa, com punições previstas em lei. Essa regra não foi alterada e essa conduta continua proibida.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF
A diferença nos cargos políticos
O cenário muda quando se está diante de cargos políticos — o comando de secretarias estaduais e municipais, além de ministérios.
Em decisões que se sucederam ao longo dos últimos anos, a Corte já vinha estabelecendo que a proibição sobre a nomeação de parentes se restringia aos cargos em comissão e às funções de confiança.
Assim, não alcançavam os chamados cargos políticos. Isso porque a nomeação dos postos de primeiro escalão — as secretarias e ministérios — é uma atribuição prevista na Constituição para os chefes do Poder Executivo – governadores, prefeitos, presidente.
O que o Supremo julga
Agora, a Corte analisa um caso específico envolvendo cargos políticos: a validade de uma lei de Tupã, em São Paulo, que autorizava a nomeação de parentes para estes postos na estrutura municipal.
A maioria da Corte, seguindo entendimentos anteriores, considerou que o comando de secretarias municipais e estaduais, além de ministérios, não se encaixa na proibição.
Os ministros concluíram, no entanto, que o escolhido precisa preencher requisitos de qualificação técnica e idoneidade moral, previstos em lei.
Placar atual
Há seis votos na linha que permite a nomeação de parentes para cargos políticos: dos ministros Luiz Fux (relator), Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.
O ministro Flávio Dino abriu divergência. Faltam votar os ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin, além da ministra Cármen Lúcia.
Julgamento
Na sessão desta quarta, além de ouvir os votos que faltam, o Supremo pode elaborar uma tese, ou seja, um resumo que servirá de guia para a aplicação da decisão nas instâncias inferiores da Justiça.
No julgamento no ano passado, os magistrados argumentaram que é preciso deixar claro que a liberação só vale para os três cargos no Executivo.
Com isso, a nomeação nessas situações não se aplica aos Poderes Legislativo e Judiciário. Não poderão ser usadas, por exemplo, para a escolha de integrantes dos tribunais de contas.
A prática do nepotismo cruzado – a nomeação de parentes em gabinetes diferentes, como uma troca de favores – também é proibida.

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