Jornal de Minas
15/10/2026

Redução da maioridade penal entra na discussão da PEC da Segurança; Brasil já previu punição de crianças a partir dos 7 anos

por Gilberto Cruz | Jornalista
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Maioridade penal: Brasil já previu punição de crianças a partir de 7 anos; veja histórico
O plenário do Senado deve votar nesta quinta-feira (15) a PEC da Segurança Pública, e a oposição vai tentar usar a sessão para incluir na proposta a redução da maioridade penal. O tema não está no texto aprovado pela Câmara, versão que a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado manteve ao concluir a análise da PEC na quarta (14).
A mudança consta de uma emenda apresentada na quarta pelo senador Rogério Marinho (PL-RN) e assinada também pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência. Como a CCJ não incorporou a sugestão, a oposição pretende levá-la a voto em separado no plenário, por meio de um destaque. A emenda de Marinho fixa a maioridade penal em 16 anos para a maior parte dos crimes e 14 anos para crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas, terrorismo, organização criminosa e associação criminosa, entre outros.
O líder do PT no Senado, Camilo Santana (CE), apresentou uma sugestão de alteração à PEC que reduz a maioridade penal para 16 anos em casos de crimes hediondos. A proposta, mais restrita, é uma resposta à emenda de Marinho e também está em jogo na sessão desta quinta.
O calendário eleitoral pesa sobre a votação, que acontece na reta final do segundo turno da disputa presidencial. Pesquisa Quaest divulgada na quarta aponta a redução da maioridade penal entre as propostas mais bem avaliadas pelos eleitores.
O debate recoloca em discussão uma questão que acompanha a história da legislação brasileira há mais de dois séculos. Ao longo do tempo, a idade para responsabilização criminal já foi fixada em 7, 8, 9, 14 e, desde 1940, 18 anos.
Veja o histórico:
Menores infratores comentam a redução da maioridade penal
Glauco Araújo/G1
Período colonial: punição a partir dos 7 anos
Quando Dom João VI chegou ao Brasil, em 1808, valiam as Ordenações Filipinas. Com base no Direito Canônico, que situava a chamada “idade da razão” por volta dos 7 anos, a responsabilização penal começava nessa idade.
Quem tinha entre 7 e 17 anos não podia ser condenado à morte, mas estava sujeito a outras penas e ficava preso nos mesmos lugares que os adultos. Para jovens de 17 a 20 anos, a pena podia ser reduzida em até um terço.
Nas Ordenações Filipinas, pessoas entre sete e dezessete anos não eram condenadas à pena de morte mas podiam sofrer outras punições
Reprodução
1830: critério do discernimento
O Código Criminal do Império, de 1830, adotou o sistema de discernimento e fixou a maioridade penal absoluta em 14 anos. Mesmo assim, crianças a partir dos 8 anos podiam ser responsabilizadas se o juiz concluísse que haviam agido com consciência do ato, e a punição podia chegar, em casos extremos, à prisão perpétua. Menores de 17 anos iam para casas de correção, prisões em que a pena era cumprida com trabalho.
Trecho do Código Criminal do Império (1830).
Reprodução
1890: redução e subjetividade na República
Com o Código Penal Republicano de 1890, ninguém com menos de 9 anos podia ser punido. Entre 9 e 14 anos, voltava a caber ao juiz avaliar o discernimento.
Pelo artigo 30 do código, os que tivessem agido com discernimento seriam recolhidos a “estabelecimentos disciplinares industriais” pelo tempo definido pelo juiz, desde que não passassem dos 17 anos.
1921 e 1927: Primeiras leis específicas para menores
No início do século 20, a imprensa já publicava estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes, e juristas como o desembargador Nabucco de Abreu defendiam a criação de um juízo especializado em menores, argumentando que a legislação da época era insuficiente para lidar com as especificidades da infância e adolescência. Na época, o tema já era tratado pela imprensa com dados e estatísticas sobre a prisão de crianças e adolescentes.
Em 1920, infrações atribuídas a crianças e adolescentes já ganhavam destaque no noticiário
Kayan Albertin – Arte/g1
A Lei Orçamentária nº 4.242, de 1921, introduziu conceitos como abandono e perda do pátrio poder (hoje, destituição do poder familiar) e determinou que menores de 14 anos não seriam submetidos a nenhum tipo de processo penal.
Trecho da Lei Orçamentária de 1921
Reprodução/Senado Federal
Em 1927, o primeiro Código de Menores da América Latina trocou a lógica puramente punitiva pela da educação e da regeneração, e elevou a idade de irresponsabilidade penal para 14 anos.
1940 até hoje: o critério biológico e os 18 anos
O Código Penal de 1940 adotou o critério biológico, em vigor até hoje: menores de 18 anos passaram a ser considerados penalmente inimputáveis por ainda estarem em desenvolvimento físico, mental e emocional.
Em 1969, durante a ditadura militar, o Decreto-Lei nº 1.004 tentou reintroduzir o critério do discernimento, permitindo punir jovens de 16 a 18 anos que compreendessem o caráter ilícito de seus atos. A regra nunca chegou a produzir efeitos e foi revogada em 1978.
Da doutrina da situação irregular à proteção integral
O Código de Menores de 1979 seguia a Doutrina da Situação Irregular, que autorizava o Estado a intervir na vida de menores de 18 anos considerados abandonados, carentes, em risco ou autores de atos infracionais, com caráter sobretudo assistencial e tutelar.
A Constituição de 1988 consolidou a inimputabilidade dos menores de 18 anos no artigo 228, que os submete a legislação especial. Em 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) substituiu o Código de Menores e adotou a doutrina da proteção integral. O ECA considera criança quem tem até 12 anos incompletos e adolescente quem tem de 12 a 18 anos. Em vez de penas, prevê medidas socioeducativas, como advertência, liberdade assistida e internação.
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O que a oposição propõe
Segundo Marinho, punir adolescentes é necessário para evitar que eles sejam recrutados pelo crime organizado. Flávio Bolsonaro defendeu a proposta na quarta, durante agenda de campanha em Porto Alegre, citando a idade de 16 anos como regra e de 14 anos para crimes graves, como estupro.
A bancada do governo no Congresso é contra. Os governistas argumentam que a mudança pode agravar a situação do sistema prisional e expor jovens mandados a presídios à influência de facções. Há também uma objeção jurídica: na análise de outra PEC sobre o tema na Câmara, deputados governistas sustentaram que a redução atingiria direitos e garantias fundamentais protegidos pela Constituição.
O que dizem os especialistas
Para Rafael Cardozo, juiz de direito do Tribunal de Justiça de Pernambuco e presidente do Fórum Nacional da Justiça Juvenil (FONAJUV) as regras atuais para a responsabilização de crianças e adolescentes que cometem atos infracionais são referência, e não um “afrouxamento da resposta do Estado”.
“Na verdade, o que houve foi uma mudança de paradigma. O adolescente, aquele com 12 anos completos e 18 anos incompletos, passou a ser sujeito de direitos e a ser reconhecido como pessoa em desenvolvimento”.
Segundo o juiz, a responsabilização precisa existir, mas de forma compatível com a condição de pessoa em desenvolvimento. “Não é uma escolha entre punir ou proteger. Na verdade, o sistema socioeducativo ele foi desenhado para responsabilizar o adolescente, mas protegendo”, explica Cardozo.
De acordo com Mariana Araújo, coordenadora do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDEC) e representante da Coalizão pela Socioeducação, a promulgação da Constituição de 88 e a criação do ECA, sob influencia da Convenção dos Direitos da Criança da ONU de 89 dão “respostas ao histórico de violações que crianças e adolescentes sofreram ao longo dos anos”.
Mariana pontua que esses marcos definiram que crianças e adolescentes devem ter, tanto da sociedade como da família e do Estado, a proteção integral.
“A partir dessa visão é de que o artigo 227 da Constituição e o 228, eles estabelecem que a população de 12 a 18 anos deve ter um outro tipo de tratamento pelo cometimento de ato infracional. Então, estabelece um outro sistema de responsabilização.”

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