Quaest, 2º turno: Lula, 42%; Flávio Bolsonaro, 41%
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Kassio Nunes Marques, rejeitou um pedido do candidato do PL à Presidência, Flávio Bolsonaro, contra uma propaganda do adversário do PT, Lula, que o associa ao escândalo do caso Master.
Nunes Marques entendeu que a ligação é própria da crítica política e ressaltou que não houve tentativa de implicar autoria ou de participação nas fraudes investigadas.
A propaganda do candidato do PT questionada apresenta Flávio Bolsonaro com cortes de entrevista e áudio sobre o Master.
A peça afirma ainda que “quem mentiu foi Flávio Bolsonaro, flagrado pela Polícia Federal pedindo 134 milhões” e “Flávio Bolsonaro, não dá para confiar. O pior dos Bolsonaros”.
Segundo o presidente do TSE, parte do diálogo tem autenticidade e cuja finalidade de obtenção de patrocínio para a produção do filme Dark Horse, que conta a trajetória do ex-presidente Jair Bolsonaro, são reconhecidas pela campanha do PL.
Lula e Flávio Bolsonaro
Montagem/g1
Áudios encontrados pela PF mostram Flávio Bolsonaro tratando de repasses milionários com Daniel Vorcaro. O senador afirma que a verba era para o filme.
“É certo que a edição do trecho impugnado procura aproximar a imagem do requerente do escândalo envolvendo a instituição financeira e produzir percepção eleitoral desfavorável. Essa finalidade, entretanto, é própria da propaganda crítica dirigida a candidato adversário e somente autoriza a intervenção judicial quando fundada em premissa objetivamente falsa ou em manipulação grave do contexto, circunstâncias que não se evidenciam de plano”, escreveu Nunes Marques.
‘Carta ao brasileiros’
Nunes Marques também rejeitou uma ação do PT contra Flávio Bolsonaro pela divulgação da “Carta aos brasileiros de Jair Bolsonaro — Julho 2026”. O ministro entende que não houve propaganda eleitoral antecipada.
Segundo o presidente do TSE, o conteúdo está dentro do debate público, em contexto de polarização e disputa eleitoral, em que é natural que os candidatos agreguem, em alguma medida, interpretação crítica com a pretensão de influenciar o público a respeito dos projetos e objetivos políticos, sem que se identifique, de plano, a extrapolação dos limites da liberdade de manifestação.
“Com efeito, a despeito da promoção pessoal do representado e do caráter politicamente desfavorável a Luiz Inácio Lula da Silva, a veiculação ora impugnada não contém pedido explícito de não voto, nem apresenta elementos que evidenciem manifesta falsidade, grave descontextualização ou ofensa à honra ou à imagem do pré-candidato aptas a justificar a intervenção imediata e restritiva da Justiça Eleitoral”.
Pedido aceito
Em outra decisão, Nunes Marques pediu a remoção de conteúdos publicados por Adnan Peixoto com uso de inteligência artificial em ação apresentada pelo Diretório Nacional do PL.
Adnan tem um perfil no X seguido por mais de 58 mil pessoas e diz que faz análise e combate à desinformação.
Em um post de 12 de julho, o blogueiro publicou a foto de uma montagem feita com inteligência artificial em que Flávio e Daniel Vorcaro aparecem abraçados, além de vídeos relativos a festas de Daniel Vorcaro com narrativa de desvio de recursos públicos e legenda com menção a Flávio Bolsonaro
“Acho que isso é só o começo do que vem por ai, por isso que a coordenação de campanha de Flávio Bolsonaro rachadinha já correu em colocar em marcha o plano” mulher de Flávio salve ele”,a coisa vai ficar feia”, afirmou na publicação.
Nunes Marques afirmou que a publicação não continha a identificação que foi produzida com inteligência artificial, o que viola o dever de transparência imposto pela regulamentação eleitoral.
“Ademais, a publicação apresenta manipulação de contexto ao inserir imagem sintética do pré-candidato com Daniel Vorcaro em sequência audiovisual composta por imagens reais de festas e por narrativa que atribui ao banqueiro a prática de desvios de recursos públicos. Dessa forma, ao associar artificialmente o pré-candidato a fatos e pessoas mencionados na narrativa, o conteúdo mostra-se, ao menos em juízo preliminar, potencialmente desinformativo”, afirmou o ministro.
O presidente do TSE determinou a remoção da publicação no prazo de 24 horas e proibiu a republicação.
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