
Proibição consta na Lei nº 5.948 e em decreto publicado no Diário Oficial
Pixabay/Reprodução
A soltura de fogos de estampido e de artifício, assim como de outros artefatos pirotécnicos com efeito sonoro, não pode mais ser realizada em Montes Claros. A proibição consta na Lei nº 5.948 e em decreto publicado no Diário Oficial desta terça-feira (28).
A regulamentação ainda detalha que são consideradas infrações administrativas:
manusear, utilizar, queimar ou soltar fogos de estampido ou artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso;
promover, organizar, realizar, patrocinar ou autorizar evento em que sejam utilizados os artefatos de que trata o inciso anterior;
permitir a utilização dos artefatos proibidos em imóvel público ou privado sob sua responsabilidade.
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Pela lei, serão punidos:
a pessoa que realizar diretamente a conduta proibida;
o responsável pelo evento;
o proprietário, possuidor ou responsável legal pelo imóvel onde ocorrer a infração, quando comprovada sua anuência ou omissão;
a pessoa jurídica promotora do evento.
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A lei prevê a aplicação de multa no valor de cinco Unidades de Referência Fiscal do Município de Montes Claros (UREFs). O montante poderá ser dobrado em caso de reincidência.
O decreto detalha que a fiscalização do cumprimento da norma fica sob a responsabilidade da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade, juntamente com a Guarda Municipal e a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos. Constatada a infração, será lavrado um auto de infração.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente, Bem-Estar Animal e Sustentabilidade também ficará responsável por promover campanhas educativas destinadas à conscientização da população acerca dos impactos dos fogos.
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