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por Gilberto
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O pedido foi aceito na terça-feira (25) pela Justiça de São Paulo, que nomeou a consultoria KPMG como administradora judicial. A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim.

Em nota, a empresa afirmou que a medida faz parte de seu processo de reestruturação financeira, “com o objetivo de preservar a sustentabilidade e a evolução do negócio no longo prazo”.

“As operações do Grupo seguem funcionando normalmente, mantendo o atendimento aos clientes, a rotina e a qualidade de suas unidades”, afirmou.

O grupo atua no Brasil há quase 40 anos e possui 119 lojas próprias do Habib’s, 26 do Ragazzo e seis churrascarias Tendall.

Veja abaixo qual é o rito da recuperação judicial.

Saiba mais na reportagem abaixo.

Depois que a Justiça aceita o pedido de recuperação judicial, é nomeado um administrador para acompanhar e fiscalizar a empresa. Nesse momento, também começa a fase de elaboração do plano de recuperação, que será apresentado aos credores.

Segundo o advogado e doutor em direito civil Vanderlei Garcia Junior, a fase de reorganização é uma das etapas mais delicadas do processo. Em geral, a empresa tem cerca de 60 dias corridos, contados da publicação da decisão, para apresentar esse plano.

“Essa etapa é fundamental para identificar quem são os credores, que tipo de dívida cada um tem — como trabalhista, sem garantia ou com garantia — e o peso de cada grupo nas decisões que serão tomadas ao longo do processo”, explica.

O plano de recuperação precisa ser viável na prática. A empresa deve explicar de forma clara as causas da crise, as medidas para reorganizar suas operações e como pretende pagar, renegociar ou reorganizar suas dívidas.

Além disso, o plano pode detalhar outras medidas que a empresa pretende adotar para melhorar as contas, como a venda de ativos, o fechamento de unidades ou mudanças na estrutura societária.

“Esse plano não é apenas um documento formal, mas um compromisso legal e financeiro que a empresa assume com seus credores”, afirma Garcia Junior.

E depois que o plano é apresentado?

Depois que o plano é apresentado, os credores analisam o documento e podem aprovar a proposta ou indicar pontos de discordância. Essa fase tem um prazo legal de 30 dias.

Quando é preciso discutir esses pontos, é convocada uma Assembleia Geral de Credores (AGC). Na reunião, os credores votam o plano e podem aprová-lo, com ou sem mudanças, ou rejeitá-lo.

“Diferentemente das etapas iniciais, essa fase não tem um prazo único e previamente definido, porque sua duração depende de fatores como o número de credores envolvidos, a complexidade das medidas previstas no plano e o nível de negociação necessário”, explica Garcia Junior.

Na prática, essa etapa pode durar meses. Ela tende a ser mais rápida quando há consenso entre os credores e mais longa quando as divergências entre as partes são maiores.

Se o plano for aprovado, a empresa passa a colocá-lo em prática, sob a fiscalização da Justiça.

  • 🤔 E se o plano for rejeitado? Caso a assembleia rejeite o plano, a consequência prevista em lei é a decretação da falência da empresa. Isso ocorre porque a Justiça entende que não há um consenso mínimo para a continuidade das atividades nos termos propostos.

Em algumas situações previstas em lei, o juiz pode aprovar o plano mesmo sem o apoio dos credores. Esse procedimento é conhecido como “cram down”. Nesses casos, a lei exige o cumprimento de alguns critérios rigorosos, como:

  • O respeito a um tratamento equilibrado entre os credores;
  • A aprovação de credores que representem mais da metade do valor das dívidas e que tenham participado da assembleia;
  • A ausência de abuso de direito;
  • A comprovação de que o plano é economicamente viável, entre outros pontos.

Quanto tempo a empresa permanece em recuperação judicial?

Segundo o especialista, depois que o plano é aprovado pela Justiça, a empresa permanece em recuperação judicial por um período mínimo de dois anos.

“Esse prazo corresponde à fase de supervisão judicial mais intensa, na qual o juiz e o administrador judicial acompanham de perto o cumprimento das obrigações assumidas, especialmente as previstas para o curto prazo”, diz Garcia Junior.

O advogado destaca, no entanto, que a duração financeira do plano pode ser bem maior, a depender das obrigações estabelecidas, como parcelamentos, prorrogação de dívidas ou condições especiais de pagamento.

As propostas podem se estender por 10 a 20 anos, por exemplo, variando conforme a complexidade do caso e a capacidade de geração de caixa da empresa. Mas é preciso ter a aprovação dos credores para alongar a dívida por tanto tempo.

“Na prática, muitos planos de recuperação judicial têm um horizonte financeiro entre cinco e 10 anos, mas a fiscalização judicial direta se concentra, como regra, nos primeiros dois anos após a concessão da recuperação”, completa.

Depois de encerrar a recuperação judicial, a empresa retoma sua autonomia de gestão e deixa de estar submetida à fiscalização do Poder Judiciário e do administrador judicial.

Isso, no entanto, não significa que a empresa deixe de ter responsabilidades em relação ao que foi acordado durante a recuperação judicial.

Segundo o advogado, a empresa permanece “juridicamente obrigada a cumprir integralmente todas as condições e obrigações assumidas no plano aprovado” e pode ser responsabilizada caso não cumpra esses compromissos.

E como ficam clientes e investidores nesse meio tempo?

A recuperação judicial é um processo criado para permitir que a empresa continue funcionando. A proposta é manter contratos ativos e garantir a entrega de produtos e serviços, mesmo diante de dificuldades financeiras. Na prática, os clientes comuns tendem a não sentir impactos.

“Novos contratos podem ser firmados normalmente, e os serviços essenciais costumam ser mantidos. Esse processo é importante para gerar receita e viabilizar o plano de recuperação”, diz Garcia Junior.

Quem costuma ser mais afetado são investidores e credores, já que os pagamentos ficam suspensos, pelo menos, até a aprovação do plano de recuperação. No documento, ficam definidos os prazos de pagamento para cada grupo de credores e eventuais reduções no valor das dívidas.

Por isso, os credores precisam acompanhar as informações oficiais do processo, participar das decisões nas assembleias e verificar se a empresa está cumprindo o que foi acordado. O bom andamento da recuperação judicial depende do cumprimento desse cronograma.

Segundo Garcia Junior, a recuperação torna o processo mais “transparente e previsível”, ao estabelecer uma negociação coletiva acompanhada pela Justiça.

“Isso reduz a falta de informação entre as partes e limita decisões tomadas de forma isolada, trazendo mais segurança jurídica para todos os envolvidos”, conclui.

O passo a passo da recuperação judicial

  1. A empresa apresenta o pedido formal de recuperação judicial, explicando as razões da crise financeira.
  2. A Justiça analisa o pedido e, se aceitar, nomeia um administrador judicial para acompanhar e fiscalizar a empresa.
  3. Com a aprovação da Justiça, a empresa tem cerca de 60 dias para elaborar um plano, no qual detalha as causas da crise, como pretende reorganizar suas operações e sua gestão e de que forma vai pagar, renegociar ou reorganizar as dívidas.
  4. O plano é analisado pelos credores. Caso haja discordâncias, o juiz pode convocar uma assembleia geral de credores para que o texto seja votado.
  5. Depois de aprovado, o plano passa a ser colocado em prática pela empresa.
  6. A empresa sai da recuperação judicial quando cumpre todas as medidas previstas no plano de recuperação.

Loja do Habib’s em São Paulo — Foto: Divulgação/Habib’s

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