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Devedores contumazes: Câmara aprova punições; entenda o projeto | G1

por Redação

A inclusão do texto na agenda de votações desta terça foi acordada por lideranças partidárias da Casa a partir de uma demanda apresentada pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas com apoio também da oposição e associações empresariais.

A proposta, que já foi aprovada pelo Senado Federal, segue para sanção presidencial.

Em novembro, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad (PT) afirmou que criminosos driblam o fisco com a abertura e fechamento de empresas para lavar dinheiro, o que poderá ser limitado com as novas regras contra os devedores contumazes.

Senadores da CCJ durante análise do projeto que endurece regras contra o chamado devedor contumaz — Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

O que diz o projeto?

O relator escolhido por Hugo Motta, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP), decidiu não fazer alterações ao projeto aprovado pelo Senado.

O projeto enquadra como devedor contumaz o contribuinte que usa inadimplência de tributos reiterada e injustificada como estratégia de negócio.

Pela proposta, entram nesta categoria os contribuintes que têm, em nível federal, dívida tributária superior a R$ 15 milhões e correspondente a mais de 100% do seu patrimônio conhecido. Nos estados e municípios, a caracterização será diferente.

Os contribuintes enquadrados como devedores contumazes poderão sofrer penalidades, como:

  • proibição de usufruir de benefícios fiscais;
  • proibição de participar de licitações públicas;
  • proibição de pedir ou dar seguimento à recuperação judicial.

🚫 Também será possível tornar inapta a inscrição da empresa no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito federal, haverá também a possibilidade de abertura de processo para fazer a cobrança tributária.

O relator do projeto no Senado, Efraim Filho (União-PB), afirmou que dados da Receita Federal apontam que, nessa situação, estão 1,2 mil CNPJs. São R$ 200 bilhões em dívidas registradas na última década.

O deputado Antonio Carlos Rodrigues avaliou, no seu parecer, que a proposta é necessária para “atacar” a concorrência desleal.

Segundo o relator da Câmara, devedores contumazes usam a inadimplência para ganhar vantagens competitivas ilícitas que “distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”.

Além de combater o devedor contumaz, o texto discutido pela Câmara também cria mecanismos para reconhecer e dar benefícios a bons pagadores de impostos.

Aos bons pagadores será permitido acesso a canais de atendimento simplificados para orientação e regularização dos tributos devidos, além de flexibilização de regras ou substituição de garantias e a execução fiscal de garantias somente após o trânsito em julgado.

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