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Trama golpista: STF condenou réus com penas de um a mais de 27 anos; entenda as punições

por Redação


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Ao condenar 29 dos 31 acusados da trama golpista, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) fixou penas que variam de um ano e 11 meses a 27 anos e três meses de prisão.
A maior punição foi aplicada ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), considerado o líder da organização criminosa voltada à ruptura democrática. Dois réus foram absolvidos.
Os ministros avaliaram a conduta de cada um dos réus e aplicaram as penas de acordo com o grau de participação nas ações ilícitas.
Entenda os motivos que levam à diferença das penas:
Julgamentos
O colegiado julgou, entre setembro e dezembro deste ano, as ações penais relativas a quatro núcleos apontados pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O núcleo 5, que envolve o influencer bolsonarista Paulo Figueiredo, ainda não teve a denúncia analisada pelo colegiado.
O processo contra o chamado “núcleo crucial” já foi encerrado – sete dos oito réus já cumprem pena, inclusive o ex-presidente Jair Bolsonaro. Foragido, Alexandre Ramagem já tem pedido de extradição em andamento. Nos outros três núcleos, os condenados ainda podem recorrer.
O ex-presidente Jair Bolsonaro em sua casa em Brasília nesta quinta-feira (11)
Sergio Lima/AFP
Análise individual
A Constituição Federal de 1988 prevê que a aplicação de punições na esfera penal deve ser feita de forma individualizada.
Isso significa que o Judiciário, ao condenar alguém à prisão, deve avaliar o grau de participação do acusado nos crimes.
A lei penal também determina que o réu responde por punições que são proporcionais ao nível de envolvimento nas ações ilícitas.
Cálculo das penas
Para garantir que as penas tenham relação com o grau de culpabilidade dos condenados, a lei estabelece que o cálculo da punição deve passar por três fases:
na primeira, são avaliadas as circunstâncias que têm relação com o acusado (conduta social, personalidade) e com o crime que ele cometeu (motivos e consequências da ação);
na segunda, situações que agravam ou atenuam a pena. A reincidência, por exemplo, pode ampliar a punição; já a idade (menores de 21 anos e maiores de 70 anos), pode contribuir para diminuí-la; e
na terceira, são avaliadas questões que aumentam ou diminuem a pena – são circunstâncias previstas em cada crime que podem resultar em uma fração de acréscimo ou de diminuição.
O juiz usa estas informações para definir o tempo de prisão dentro dos limites mínimo e máximo previstos na lei.
Situação de cada réu
Ao julgar os processos, a Primeira Turma aplicou penas mais rigorosas a quem esteve no centro das decisões da organização criminosa.
Foram incluídos nesse grupo Jair Bolsonaro e ex-ministros de sua gestão, por exemplo, como Braga Netto, Anderson Torres, Augusto Heleno e Paulo Sérgio Nogueira. Bolsonaro recebeu a maior pena por ser considerado o líder do grupo.
Nos núcleos 2 e 3, a maior participação nas ações ilegais também levou a maior parte de seus integrantes a penas superiores a 20 anos de prisão.
A maior parte dos réus foi condenada pelos cinco crimes apontados pela Procuradoria-Geral da República e as penas foram somadas, conforme pedido da PGR. Os crimes foram:
organização criminosa;
golpe de Estado;
abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
dano qualificado; e
deterioração do patrimônio tombado.
No entanto, houve casos em que os réus não vão cumprir penas por todos os crimes. Marília Alencar foi condenada por dois delitos: organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. O mesmo ocorreu com Carlos Cesar Moretzsohn Rocha, que também recebeu pena pelos mesmos crimes.
Regimes de cumprimento
O tempo de pena também tem ligação direta com o regime inicial de cumprimento da punição. A lei de execução penal prevê que o condenado tem direito à progressão de regime – ou seja, passar de um regime mais rigoroso para os mais brandos.
Quem é condenado a mais de 8 anos de prisão começa a executar a pena em regime fechado. Este foi o caso da maioria dos condenados.
Mas há réus que vão cumprir a pena em regime aberto comoMauro Cid, Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior; e semiaberto, caso de Carlos Cesar Moretzsohn Rocha.
A Primeira Turma concluiu que Márcio Nunes de Resende Júnior e Ronald Ferreira de Araújo Júnior podem fechar acordo de não-persecução penal, o que permite que eles cumpram medidas restritivas.
Os condenados e suas penas
Núcleo 1 – “núcleo crucial”
Com oito réus, reúne os responsáveis pelo comando da organização criminosa. Foi o primeiro grupo a ser julgado, ainda em setembro.
Jair Bolsonaro (ex-presidente da República) – 27 anos e 3 meses de prisão – regime inicial fechado.
Walter Braga Netto (ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice na chapa de Bolsonaro) – 26 anos de prisão – regime inicial fechado.
Almir Garnier (ex-comandante da Marinha) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Anderson Torres (ex-ministro da Justiça e da Segurança Pública) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Augusto Heleno (ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Paulo Sérgio Nogueira (ex-ministro da Defesa) – 19 anos de prisão – regime inicial fechado.
Alexandre Ramagem (deputado e ex-diretor da Abin) – 16 anos, um mês e 15 dias de prisão – regime inicial fechado.
Mauro Cid (ex-ajudante de ordens do presidente) – 2 anos de reclusão – regime aberto.
Núcleo 2 – gerenciamento de ações
Os seis réus deste núcleo foram os últimos a serem julgados este ano. Eles foram acusados de ações como a elaboração da “minuta do golpe”, o bloqueio da Polícia Rodoviária Federal (PRF) às vésperas do segundo turno em 2022 e o monitoramento de autoridades.
Mário Fernandes (general da reserva do Exército) – 26 anos e 6 meses – regime inicial fechado.
Silvinei Vasques (ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal) - 24 anos e 6 meses – regime inicial fechado.
Filipe Martins (ex-assessor internacional da Presidência da República) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marcelo Costa Câmara (coronel da reserva do Exército e ex-assessor da Presidência) - 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marília Alencar (delegada da Polícia Federal e ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça)  – 8 anos e 6 meses de prisão –  regime inicial fechado.
Núcleo 3 – monitoramento e planejamento de ataques a autoridades
Segundo a PGR, os réus deste grupo foram responsáveis pelo monitoramento e planejamento de ataques a autoridades, como o assassinato do presidente e vice-presidente eleitos, Luiz Inácio Lula da Silva e Geraldo Alckmin,  e do ministro Alexandre de Moraes.
Hélio Ferreira Lima (tenente-coronel do Exército) – 24 anos de prisão – regime inicial fechado.
Rafael Martins de Oliveira (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Rodrigo Bezerra de Azevedo (tenente-coronel do Exército) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Wladimir Matos Soares (agente da Polícia Federal) – 21 anos de prisão – regime inicial fechado.
Bernardo Romão Correa Netto (coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros (tenente-coronel do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Fabrício Moreira de Bastos (coronel do Exército) – 16 anos de prisão – regime inicial fechado.
Márcio Nunes de Resende Júnior (coronel do Exército) – 3 anos e cinco meses – regime aberto, com possibilidade de acordo de não-persecução penal (ANPP).
Ronald Ferreira de Araújo Júnior (tenente-coronel do Exército) – 1 ano e 11 meses de pena privativa de liberdade – regime aberto, com possibilidade de acordo de não-persecução penal (ANPP).
Núcleo 4 – disseminação de desinformação e ataques virtuais contra autoridades
Para a PGR, os sete réus do núcleo 4 foram responsáveis pela disseminação de desinformação sobre as urnas eletrônicas e pela produção de ataques virtuais a autoridades.
Ângelo Denicoli (major da reserva do Exército) – 17 anos de prisão – regime inicial fechado.
Reginaldo Abreu (coronel do Exército) – 15 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.
Giancarlo Rodrigues (subtenente do Exército) – 14 anos de prisão – regime inicial fechado.
Marcelo Bormevet (agente da Polícia Federal) – 14 anos e seis meses – regime inicial fechado.
Guilherme Almeida (tenente-coronel do Exército) – 13 anos e seis meses de prisão – regime inicial fechado.
Ailton Moraes Barros (ex-major do Exército) – 13 anos e 6 meses de prisão – regime inicial fechado.
Carlos Cesar Moretzsohn Rocha (presidente do Instituto Voto Legal) – 7 de prisão – regime inicial semiaberto.

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