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Inclusão depende de todos nós

por Editor
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O modelo social de direitos humanos conceitua que a pessoa com deficiência depende fundamentalmente do meio em que essa pessoa está inserida. Basicamente funciona assim… O ambiente tem absoluta influência nas liberdades da pessoa com deficiência, que muitas vezes enfrentam evoluções negativas frente a sua condição por conta do meio o qual faz parte e, não especificamente em razão da deficiência em si, ou seja, a deficiência é o resultado da equação em que o valor final depende e muito de outras variáveis independentes.
 
Mas que variáveis?  
Todo o tipo de barreiras como sociais, arquitetônicas, tecnológicas, físicas, econômicas, mobilidade urbana, além das próprias limitações funcionais do corpo humano. Compreendendo esse cenário, foi instituída a Lei 13.146/2015 que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (estatuto da pessoa com deficiência). Em vigor desde 2016, a lei assegura a dignidade e a inclusão de aproximadamente 45 milhões de brasileiros com algum tipo de deficiência. Esse “Estatuto da Pessoa com Deficiência” garante uma série de direitos relacionados à acessibilidade, educação e saúde, além de estabelecer punições para atitudes discriminatórias.
 
Fato é a que existência de barreiras dificultam nosso acesso integral aos “componentes” da sociedade. Entretanto, o cenário tem ganhado outra “cara”, pois o próprio deficiente tem adotado uma postura diferente, uma postura exigindo, conquistando, garantindo seus – nossos – direitos através da Lei 13.146/2015 que definiu penas para quem agir com discriminação em qualquer circunstância como negar emprego, recusar assistência médico-hospitalar, impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados de saúde, etc. Sobre esses direitos a nova legislação regulamenta outros como:
 
·         As pessoas com deficiência de qualquer idade, com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (que produza efeitos pelo prazo mínimo de 2 anos), têm direito ao Benefício da Prestação Continuada (BPC) no valor de um salário mínimo mensal.
 
·         Legislações anteriores já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas com deficiência, mas atualmente a nova lei garante que haja, no mínimo, uma vaga em estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados, e os veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de trânsito.
 
·         Empresas com 100 ou mais funcionários são obrigadas a preencher de 2% a 5% dos cargos com pessoas com deficiência. Já nos concursos públicos, há reserva de 5% das vagas.
 
·         10% dos dormitórios de hotéis e pousadas devem ser acessíveis e ao menos uma unidade acessível seja garantida.
 
·         As habitações do programa Minha Casa Minha Vida também podem ser adaptadas para as necessidades das pessoas com deficiência.
 
·         ·    Empresas de táxi deverão reservar 10% das vagas para condutores com deficiência.
      
 
Para garantir a concretização destes e de outros direitos é preciso reconhecer nossa identidade provendo os recursos necessários que possibilitem nossa plena e efetiva participaçãona sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. Assim, a sociedade é corresponsável pela inclusão das pessoas com deficiência.
 
É importantíssimo lembrar que o “simples” fato de ser uma pessoa com deficiência não impede a PESSOA em nada, nada, nada… podemos e devemos ter acesso a universidades, mercado de trabalho, cinemas, clubes, teatros… podemos ser pais, amantes, enfim nós podemos “poder”.

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