Advogado aponta movimentação de terra e uso de máquinas pesadas em propriedade particular na região Norte; responsabilidade pelas intervenções ainda não foi confirmada.
→ Betim (MG) | 26 de outubro de 2026
Uma denúncia encaminhada a Tv Betim e ao Jornal de Minas levanta questionamentos sobre a possível utilização irregular de uma propriedade particular em atividades associadas a uma obra pública no município de Betim, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
O caso envolve uma área localizada na região Norte da cidade, nos bairros Porções e Vargem dos Pírias, e foi apresentado pelo escritório LHV Advogados Associados, responsável pela representação jurídica de Andréia de Matos, uma das coproprietárias do imóvel.
Segundo informações complementares encaminhadas à reportagem, assinadas digitalmente em 19 de outubro de 2026 pelo advogado Luis Henrique Vianna, OAB/MG 199.644, existem registros de movimentação expressiva de terra, circulação de caminhões e utilização de máquinas pesadas na área.
A representação jurídica busca esclarecer se as intervenções possuem autorização adequada, quem são os responsáveis pela execução dos serviços e quais podem ser as consequências patrimoniais e ambientais das alterações identificadas no terreno.
Propriedade possui aproximadamente 200 mil metros quadrados
De acordo com as informações apresentadas pelo escritório, o imóvel integra um condomínio imobiliário familiar localizado na região Norte de Betim.
A documentação citada pela defesa, incluindo informações cadastrais municipais emitidas em 27 de fevereiro de 2025, identifica uma área estimada de 200.075 metros quadrados, vinculada à matrícula imobiliária nº 171.333.
Andréia de Matos possui participação ideal de 4,2152% na propriedade, equivalente, proporcionalmente, a aproximadamente 8.434,64 metros quadrados.
Entretanto, a própria representação jurídica esclarece que, por se tratar de um condomínio imobiliário, essa participação não corresponde necessariamente a uma área fisicamente delimitada dentro do terreno.
O imóvel está situado nas proximidades da Rua São Paulo, apontada no cadastro municipal como o logradouro mais próximo, sem que isso represente um endereço predial oficialmente atribuído à propriedade.
Máquinas pesadas e movimentação de terra motivam questionamentos
A denúncia apresentada segundo os representantes da proprietária, mostram alterações nas características físicas do terreno.
Entre as situações descritas estão a presença de máquinas pesadas e caminhões, a movimentação de grandes volumes de terra, extensões de solo exposto e a formação de taludes e acúmulos de material terroso.
Essas intervenções levantam questionamentos sobre sua extensão, finalidade e eventual impacto sobre os direitos dos proprietários.
Apesar das informações apresentadas, o escritório ressalta que ainda não dispõe de confirmação técnica da data e do horário de captura de todos os registros audiovisuais. Também não foi comprovado que as imagens tenham sido produzidas em 19 de outubro de 2026.
A defesa informou que poderá disponibilizar os arquivos originais, com seus metadados, para auxiliar na identificação da cronologia das intervenções.
Empresa é mencionada em levantamento preliminar, mas responsabilidade não está comprovada
Outro ponto relevante do documento envolve a identificação da empresa que eventualmente estaria relacionada aos serviços executados no local.
O escritório menciona a Licitafort Empreendimentos em Construção Civil Ltda., CNPJ 09.145.098/0001-40, como empresa identificada em levantamento preliminar.
Contudo, a própria representação jurídica destaca que não existem, até o momento, documentos apresentados que confirmem a participação da empresa nas intervenções denunciadas.
Não foram apresentados contrato administrativo, ordem de serviço ou identificação oficial da Prefeitura de Betim que permitam atribuir responsabilidade à empresa.
Também permanece indefinido se os equipamentos utilizados pertencem à administração municipal, a uma empresa terceirizada ou a outros prestadores de serviços.
Dessa forma, a referência à Licitafort constitui uma linha de investigação, e não uma conclusão sobre sua participação ou eventual responsabilidade.
Denúncia levanta questões sobre direitos de propriedade e impactos ambientais
Além da identificação dos responsáveis pelas intervenções, a representação jurídica solicita esclarecimentos sobre a regularidade da utilização da propriedade particular.
A Constituição Federal assegura o direito de propriedade, mas também estabelece regras para situações em que o poder público necessita utilizar imóveis privados por razões de interesse coletivo.
Dependendo da natureza da intervenção, sua legalidade pode exigir autorização do proprietário ou fundamento administrativo e jurídico específico, inclusive nos casos de desapropriação ou ocupação temporária.
No aspecto ambiental, a movimentação de terra e as alterações no relevo podem exigir avaliação técnica e, conforme as características e a localização da atividade, autorizações ou medidas de controle ambiental.
A existência de máquinas e movimentação de terra, isoladamente, não comprova infração ambiental nem ocupação ilegal. Para uma conclusão, seria necessário verificar os documentos administrativos, os limites da propriedade, as condições da intervenção e as autorizações eventualmente existentes.
Defesa solicita esclarecimentos e documentação
O advogado Luis Henrique Vianna, responsável pela representação de Andréia de Matos, informa que a finalidade da denúncia é esclarecer a regularidade da utilização da propriedade particular em atividades relacionadas à obra pública.
A defesa também busca identificar a extensão das modificações realizadas no terreno e seus possíveis efeitos ambientais e patrimoniais.
Entre os documentos mencionados estão certidões imobiliárias, informações cadastrais municipais, relatório técnico, planta de localização, estudo de desmembramento e registros fotográficos e audiovisuais.
O escritório também menciona a possibilidade de apresentação de notificação extrajudicial dirigida ao Município de Betim, acompanhada do comprovante de protocolo, caso a medida tenha sido formalizada.
Portanto, o documento analisado não permite afirmar que a Prefeitura já tenha sido formalmente notificada.
Prefeitura de Betim deverá esclarecer a situação
Entre os principais pontos que dependem de esclarecimento estão a identificação da obra pública, a existência de autorização para utilização do terreno, o eventual contrato administrativo, a empresa efetivamente responsável pelos serviços e as medidas adotadas para preservar os direitos dos proprietários.
Também é importante verificar se foram realizados estudos técnicos e avaliações ambientais relacionados à movimentação de terra.
O documento encaminhado ao Jornal de Minas não apresenta manifestação da Prefeitura de Betim nem da empresa citada no levantamento preliminar.
A reportagem considera necessário ouvir a administração municipal e a empresa mencionada antes de estabelecer qualquer conclusão sobre responsabilidades.
A Tv Betim e o Jornal de Minas continuará acompanhando o caso, buscando esclarecimentos dos envolvidos e documentos oficiais que permitam verificar a regularidade das intervenções denunciadas.
- Houve desde o dia 19/10 tentativas de contato com o secretário da ECOS para obter alguns esclarecimentos feito pela denúncia, mas sem êxito até a publicação desta matéria. Fica o espaço para versão e esclarecimento pelo órgão público.
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Fonte: Documento de informações complementares encaminhado ao Jornal de Minas pelo escritório LHV Advogados Associados, em representação a Andréia de Matos, assinado em 19 de outubro de 2026.
Disponível: Tv Betim
