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O que é ser indiciado? Entenda o que pode acontecer com Bolsonaro e Eduardo em inquérito sobre coação

por Redação
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PF indicia Jair e Eduardo Bolsonaro por coação e tentativa de abolição da democracia
A Polícia Federal indiciou nesta quarta-feira (20) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e um dos filhos dele, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP), por coação a autoridades responsáveis pela ação penal do golpe de Estado.
➡️ O indiciamento significa que a PF viu fatos suficientes para considerar que o ex-presidente e o deputado licenciado buscaram atrapalhar o processo sobre atos golpistas.
➡️ Isso não significa, no entanto, que os dois já sejam réus neste novo inquérito, por coação ou que tenham sido considerados culpados ou inocentes neste caso pela Justiça.
➡️Jair Bolsonaro, no entanto, já é réu em outro caso, o de tentativa de golpe de Estado. O julgamento desta ação está marcado para começar no dia 2 de setembro. Ele aguarda o julgamento em prisão domiciliar.
➡️ Portanto, a coação às autoridades faz parte de um segundo inquérito, que ainda não virou uma eventual denúncia da Procuradoria-Geral da República nem, consequentemente, processo penal.
A PF também aponta indícios de que os dois cometeram o crime de tentativa de abolição do Estado democrático de direito, uma vez que suas ações “buscam atingir diretamente instituições democráticas brasileiras, notadamente o Supremo Tribunal Federal e, até mesmo, o Congresso Nacional Brasileiro”.
A PF teve acesso à troca de mensagens em um celular apreendido com Jair Bolsonaro. Segundo o relatório, o material demonstra que o ex-presidente fez “intensa produção e propagação de mensagens destinadas às redes sociais, em afronta à medida cautelar anteriormente imposta”.
Eduardo Bolsonaro e Jair Bolsonaro em reunião em 28/08/2019
Marcos Corrêa/PR
O que significa indiciar? Quem faz isso?
O indiciamento é um procedimento que ocorre na fase de investigação. Neste momento, no caso da coação, ainda não há processo penal, não há réus.
É feito quando o delegado de polícia, avaliando o caso, conclui que há indícios de crime e associa os possíveis delitos a uma pessoa ou grupo de pessoas.
Próximos passos jurídicos do inquérito do golpe de Estado
g1
Isso é feito a partir dos elementos de informação colhidos na apuração – as diligências feitas pelos policiais, como a análise de materiais apreendidos e depoimentos.
De posse do material, a polícia elabora um relatório com suas conclusões. Neste documento, pode citar os possíveis crimes cometidos e como cada pessoa teria atuado nas condutas ilícitas. Os envolvidos passam à condição de indiciados.
Neste momento, ainda não há possibilidade de condenar ou absolver os indiciados. Isso só será feito se, uma vez aberta a ação penal, as provas mostrarem que o grupo teve ou não participação nos ilícitos.
O que acontece depois do indiciamento?
Em processos que tramitam em tribunais superiores, o relatório da Polícia Federal é enviado ao ministro relator do caso, o responsável por supervisionar a investigação. Nesta apuração, é o ministro Alexandre de Moraes.
De acordo com as regras internas do Supremo, uma vez encaminhadas as conclusões da PF, o relator envia o caso à Procuradoria-Geral da República, órgão de cúpula do Ministério Público que atua no tribunal.
O que a PGR pode fazer?
Cabe ao Ministério Público propor mais apurações, apresentar uma acusação formal à Justiça (uma denúncia) ou arquivar o caso.
Ou, ainda, propor acordo de não persecução penal, quando o caso se encaixa nas condições previstas em lei.
Isso ocorre porque, pela Constituição, o MP é o titular da ação penal, ou seja, cabe a ele promover o pedido para que a Justiça processe uma pessoa por crime, propor acordos ou defender o arquivamento, caso entenda que não há irregularidades.
A PGR terá 15 dias para se pronunciar.
Quem analisa o pedido da PGR?
Em qualquer um dos casos – arquivamento, mais diligências, denúncia – a PGR vai apresentar suas conclusões ao Supremo Tribunal Federal.
O pedido de arquivamento e proposta de mais diligências passam pela análise do ministro Alexandre de Moraes. No caso de acordo de não persecução penal, o magistrado também precisa validar os termos da negociação.
Se apresentada a denúncia – a acusação formal aos envolvidos – o relator abre prazo de 15 dias para que os denunciados enviem a resposta escrita.
Concluída esta etapa, o relator libera o caso para que o recebimento da denúncia seja julgado de forma colegiada – no âmbito do plenário, com os 11 ministros, ou na Primeira Turma, colegiado com 5 ministros. Da decisão, é possível recorrer.
O que acontece se a denúncia for aceita?
Os denunciados se tornam réus e passam a responder a ações penais na Corte.
Os processos seguem para instrução processual, uma série de procedimentos para apurar o que ocorreu e a participação de cada um. Neste momento, serão colhidas as provas (depoimentos, dados, interrogatórios).
Concluída esta fase, o caso vai a julgamento colegiado. Os ministros então definirão se os envolvidos devem ser condenados ou absolvidos. E, se condenados, qual a pena de cada um. Cabe recurso.
Como funciona eventual julgamento?
No fim do processo, a decisão sobre a culpa ou a inocência caberá ao Supremo Tribunal Federal. Esse julgamento acontece em duas etapas:
primeiro, os ministros avaliam se há elementos mínimos no caso – é o chamado “recebimento da denúncia”, que transforma os acusados em réus;
se isso acontecer, o STF marca o julgamento da ação penal, que segue um trâmite específico. Ao fim, os ministros decidem, por maioria, se os réus são culpados ou inocentes.

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