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Justiça do DF suspende decisão que mandou Youtube excluir vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil

por Redação
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Desembargador atendeu pedido do Google. Retirada das imagens foi proposta por entidade de combate ao tráfico de animais; g1 tenta contato com envolvidos no processo. Imagem genérica de homem com espingarda na mão
freepic.diller/Freepik
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) suspendeu a liminar que mandou o Youtube excluir todos os vídeos referentes à caça de animais silvestres no Brasil. A decisão, do dia 26 de outubro, atende a um pedido do Google, dono da plataforma de imagens.
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Em julho deste ano, a Justiça deu 24 horas para que o Google tirasse do YouTube todo e qualquer vídeo sobre a prática de caça a animais silvestres no Brasil. A decisão previa multa diária de R$ 10 mil.
A ação foi movida pela Rede Nacional de Combate ao Tráfico de Animais Silvestres (Renctas). O g1 tenta contato com as partes envolvidas no processo.
No processo, a Renctas argumenta que a exibição de vídeos é uma apologia à caça indiscriminada. Segundo o grupo, “a divulgação dos vídeos pode atrair mais seguidores e incentivar a caça ilegal, em total desrespeito ao meio ambiente”.
Por outro lado, o Google alegou que o conteúdo veiculado no Youtube é de responsabilidade dos criadores e não dela. Segundo a empresa, “a remoção da indexação dos vídeos seria uma providência sem efeitos, porque eles permaneceriam na rede”.
Decisão
O desembargador à frente da decisão, Luis Gustavo de Oliveira, diz no processo que o “Google é um provedor de busca, enquanto o Youtube é de conteúdo”.
“À luz da jurisprudência, o provedor de busca não possui qualquer dever ou atribuição de fiscalizar ou controlar o conteúdo postado em provedores de armazenamento ou conteúdo”, diz o magistrado.
Segundo o desembargador, “nem todo abate animal é crime, pois existem caças de determinadas espécies devidamente autorizadas pelo Poder Público”. O magistrado citou ainda a previsão legal de permitir a caça para “combater a própria fome do indivíduo”.
“Por igual motivo, não se poderia censurar ações praticadas no estrangeiro, pois sujeitam-se à legislação do país de origem, não havendo razão para qualquer tipo de controle ou censura no Brasil”, diz o desembargador.
Por fim, Luis Gustavo de Oliveira decidiu suspender a decisão liminar, até o julgamento do processo pelo Colegiado.
Leia mais notícias sobre a região no g1 DF.

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