Influenciadores, propaganda disfarçada e mensagens sob medida: os desafios da eleição
🤳🏻Influenciadores digitais, na condição de cidadãos e eleitores, podem se manifestar nas redes sociais — tanto para apoiar quanto para criticar candidaturas.
No entanto, essa manifestação precisa ser espontânea. Pela legislação eleitoral, eles não podem receber dinheiro ou qualquer tipo de benefício financeiro para fazer propaganda eleitoral.
“Influenciadores podem fazer propaganda na forma de livre manifestação do eleitor, ou seja, enquanto cidadão e sem impulsionamento do conteúdo”, explica o advogado Renato Ribeiro de Almeida, especialista em direito eleitoral.
Esse tipo de conteúdo, sendo apoio ou crítica, não pode ser impulsionado.
Especialistas em marketing político ouvidos pelo g1 afirmam que influenciadores ganham importância na estratégia digital. O desafio é fazer com que essa participação ocorra dentro das regras do jogo.
Veja as regras sobre IA e redes sociais nas eleições de 2026
🚫Sem ‘campeonato de cortes’
A proibição de pagamento inclui também benefícios indiretos, como premiações ou incentivos financeiros disfarçados.
Neste ano, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu a prática conhecida como “campeonato de cortes”.
A resolução veda “a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”.
A prática ganhou destaque nas eleições municipais de 2024.
O então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) promoveu um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração ou brindes.
O advogado Guilherme Barcelos destaca o desafio de monitorar esse tipo de conteúdo em larga escala.
“O desafio não é pouco. Porém, há várias regras a serem observadas pelas próprias plataformas, inclusive no sentido de manter um repositório com dados relacionados a impulsionamentos. No mais, é relevante que o Ministério Público Eleitoral e, mais ainda, que as próprias campanhas estejam atentas. Há remédios jurídicos à disposição desses atores. Eles devem levar ao conhecimento da Justiça Eleitoral a ocorrência de eventuais ilícitos”, afirmou.
Impulsionar conteúdo é permitido, mas com regras
Candidatos e partidos podem impulsionar conteúdos, mas apenas durante o período oficial de campanha — a partir de 16 de agosto.
Além disso, o impulsionamento deve ser feito exclusivamente pelos próprios candidatos, partidos, federações ou coligações, sempre com identificação clara e respeito às regras de transparência.
➡️Perfis de pessoas jurídicas, como empresas, não podem impulsionar conteúdo eleitoral.
👉🏻Também não é permitido impulsionar propaganda negativa. Ou seja, críticas a adversários não podem ser patrocinadas para que cheguem a um público maior.
🤖Pode usar inteligência artificial?
Sim, mas é obrigatório informar quando um conteúdo for gerado por inteligência artificial, além de indicar qual ferramenta foi utilizada.
O uso da tecnologia também não pode envolver desinformação, criação de conteúdos falsos sobre adversários, imagens manipuladas com teor sexual ou ataques à integridade do processo democrático.
Entre os principais pontos das novas regras, estão:
Nas 72 horas antes e nas 24 horas depois da votação, é proibido publicar ou impulsionar novos conteúdos de inteligência artificial que simulem candidatos ou pessoas públicas.
Plataformas de IA, como ChatGPT e Gemini, não podem recomendar candidatos, mesmo que o usuário solicite indicação de voto.
Inversão do ônus da prova: juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.
A Justiça Eleitoral também ampliou a responsabilidade das plataformas digitais, que passam a ser obrigadas a remover conteúdos em situações específicas, como casos de violência política contra a mulher.
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