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Governo define datas para recesso no Natal e no Ano Novo; veja regras | G1

por Gilberto Cruz
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  • A regra vale para servidores e empregados públicos, temporários e estagiários que trabalham em órgãos do governo federal.

O recesso é facultativo. Ou seja, quem não quiser aderir deverá trabalhar normalmente, mantendo a jornada habitual.

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Como será o recesso

Os servidores deverão se dividir entre os dois períodos para garantir que os serviços públicos continuem funcionando, principalmente aqueles que envolvem atendimento ao público. Assim, cada órgão deverá organizar o revezamento dos funcionários entre as duas semanas.

O recesso, portanto, não significa que todos os servidores ficarão afastados ao mesmo tempo.

As horas não trabalhadas durante o recesso deverão ser compensadas posteriormente. O período para fazer essa compensação começa em 1º de outubro de 2026 e vai até 31 de maio de 2027.

Para quem trabalha presencialmente e não participa do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a compensação poderá ser feita com a antecipação do início da jornada ou com a extensão do horário de trabalho, respeitando o funcionamento do órgão.

Já quem participa do PGD, seja presencialmente ou em teletrabalho, deverá compensar as horas por meio do cumprimento das entregas previstas no plano de trabalho.

A compensação poderá aumentar a jornada em, no máximo, duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários. Para estagiários, o limite é de uma hora por dia.

  • Quem aderir ao recesso e não compensar as horas dentro do prazo terá desconto proporcional na remuneração.

A regra foi estabelecida pela Portaria SRT/MGI nº 6.342, publicada pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) no Diário Oficial da União na última terça-feira (4).

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