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Correios são condenados após morte de trabalhador; entenda o caso | G1

por Gilberto Cruz
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A decisão da 1ª Vara do Trabalho de Santo André determina o cumprimento de 16 obrigações relacionadas à prevenção de acidentes e às condições de trabalho, além do pagamento de R$ 200 mil por dano moral coletivo. Também foi fixada multa diária de R$ 15 mil por obrigação descumprida.

A sentença é resultado de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), após uma denúncia do Sindicato dos Trabalhadores da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e Similares de São Paulo (Sintect-SP).

O processo ainda não terminou. Tanto o MPT quanto os Correios recorreram da decisão, e o caso deverá ser analisado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2).

O Ministério Público pede o aumento da indenização, enquanto a estatal questiona as obrigações impostas e as condenações financeiras.

Acidente ocorreu durante descarregamento

O caso que motivou a investigação ocorreu em outubro de 2024. Segundo o processo, um trabalhador utilizava uma paleteira hidráulica para descarregar contêineres de encomendas quando a carga tombou sobre ele em uma rampa inclinada.

O empregado sofreu traumatismo craniano e morreu dois dias depois. De acordo com o MPT, as investigações identificaram os seguintes fatores que teriam contribuído para o acidente:

  • ausência de freio no equipamento utilizado;
  • falhas na amarração das cargas;
  • desníveis na área de descarga;
  • falta de proteções laterais adequadas.

Durante a apuração, também foram relatados problemas em outras unidades dos Correios, entre eles deficiência de equipamentos para movimentação de cargas, falhas em treinamentos, irregularidades em pisos e plataformas e insuficiência de equipamentos de proteção individual (EPIs).

Antes de recorrer à Justiça, o MPT propôs um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para que a empresa adequasse voluntariamente as condições de trabalho.

Os Correios não aderiram à proposta e argumentaram que as medidas necessárias já haviam sido adotadas ou estavam em processo de implementação.

O que a Justiça determinou?

Na sentença, a Justiça apontou falhas na gestão de saúde e segurança do trabalho identificadas em fiscalizações, envolvendo manutenção de equipamentos, treinamentos, identificação de riscos e funcionamento da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa).

Entre as medidas determinadas estão:

  1. fornecimento de equipamentos adequados para movimentação de cargas;
  2. treinamento específico de trabalhadores que operam paleteiras e empilhadeiras;
  3. manutenção preventiva e inspeções periódicas dos equipamentos;
  4. adequação de pisos, rampas e plataformas;
  5. criação de procedimentos de segurança;
  6. implementação efetiva do Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
  7. fornecimento contínuo de EPIs e materiais para amarração das cargas;
  8. regularização e capacitação da Cipa.

A maior parte das obrigações deverá ser cumprida após o trânsito em julgado, quando não houver mais possibilidade de recursos.

A procuradora do Trabalho Sofia Vilela de Moraes e Silva, responsável pela ação, afirmou que as medidas buscam reduzir os riscos de acidentes e garantir condições seguras e saudáveis aos trabalhadores.

Os valores decorrentes da indenização e de eventuais multas deverão ser destinados ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a entidades indicadas pelo MPT.

O g1 procurou os Correios para comentar a decisão, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem.

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