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Justiça revela formas mais comuns de assédio eleitoral | G1

por Gilberto Cruz
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Essas são algumas das situações mais frequentes em processos de assédio eleitoral que chegaram à Justiça do Trabalho nos últimos anos e foram analisadas em uma pesquisa inédita do Tribunal Superior do Trabalho (TST), divulgada com exclusividade ao g1.

O estudo mostra como a pressão política ocorre dentro das empresas e quais estratégias são mais frequentemente utilizadas contra trabalhadores durante períodos eleitorais. (saiba mais abaixo)

Muitos desses processos foram ajuizados após o trabalhador deixar o emprego, fazendo com que casos de uma eleição apareçam no ano seguinte.

Desde 2023, a Justiça do Trabalho registrou 738 processos de assédio eleitoral no país. Os dados estão no Painel Nacional de Monitoramento do Assédio Eleitoral (PNMAE), criado após a instituição de mecanismos específicos para identificação desses casos.

  • ➡️ O número de denúncias é muito maior que o de processos que chegam à Justiça. Em 2022, por exemplo, o MPT recebeu 3.370 denúncias de assédio eleitoral, recorde da série. Em 2026, até agora, foram 74 — mas a campanha eleitoral acabou de começar.

É nesse conjunto de casos que o TST buscou entender como o assédio eleitoral acontece na prática. O tribunal fez uma pesquisa qualitativa com 138 processos de todas as regiões do país, selecionados em uma amostra estatisticamente válida.

Terror psicológico é a forma mais comum

A modalidade mais recorrente identificada nos processos foi o chamado terror psicológico, presente em 81,9% dos casos analisados.

  • 🔎 Trata-se da disseminação de narrativas alarmistas sobre possíveis resultados eleitorais. Entre os exemplos estão mensagens associando a vitória de determinado candidato ao fechamento de empresas, perda de empregos, redução salarial, crise econômica ou colapso social.

O ambiente digital também é um dos principais meios de execução do assédio eleitoral. Ferramentas virtuais estiveram presentes em 67,4% dos processos analisados.

A pesquisa identificou práticas como:

  • criação de grupos de WhatsApp para propaganda política;
  • envio obrigatório de conteúdos eleitorais;
  • exigência para compartilhar mensagens políticas;
  • obrigação de colocar “santinhos” em status pessoais;
  • monitoramento das redes sociais dos trabalhadores;
  • fiscalização do posicionamento político dos empregados.

Segundo o TST, o WhatsApp aparece como a principal ferramenta tecnológica utilizada nas práticas de assédio eleitoral.

Ameaças econômicas

Outro mecanismo recorrente identificado pela pesquisa foi a pressão econômica. Ela esteve presente em 61,6% dos processos analisados e inclui situações como:

  • ameaças de demissão;
  • ameaças ligadas ao salário;
  • perda de função ou benefícios;
  • promessas de vantagens financeiras;
  • oferta de prêmios e recompensas associadas a posicionamentos políticos.

O estudo aponta ainda que o assédio eleitoral raramente se restringe à conduta isolada de um chefe. Em 92% dos processos analisados, foram encontradas características de assédio institucional, quando a pressão política está associada à própria estrutura ou cultura organizacional da empresa.

Nesses casos, a pesquisa identificou o envolvimento da alta administração nas práticas de assédio, além do uso de canais corporativos para propaganda político-partidária. Também foram relatadas reuniões internas com conteúdo eleitoral, orientações de como se manifestar e convocações de funcionários para atividades de campanha, como carreatas e panfletagens.

Em parte dos casos, houve ainda a utilização da jornada de trabalho para atividades relacionadas às eleições.

Segundo o TST, a maior parte das ações está concentrada em cinco estados. São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Santa Catarina respondem juntos por cerca de 56,3% dos processos registrados.

A maioria absoluta dos processos foi apresentada pelos próprios trabalhadores. Dos 738 casos registrados, 644 foram ajuizados por pessoas físicas.

Justiça reforçou monitoramento

O assédio eleitoral passou a ter identificação própria no sistema da Justiça do Trabalho em 2023, após a edição da Resolução CSJT nº 355. Hoje, o tema conta com:

  • classificação específica no Processo Judicial Eletrônico (PJe);
  • monitoramento nacional permanente;
  • painel estatístico atualizado periodicamente;
  • identificação territorial dos casos;
  • acompanhamento por atividade econômica;
  • monitoramento em tempo real em primeiro, segundo e terceiro graus.

Em julho deste ano, a regra foi atualizada. Juízes que identificarem indícios de assédio eleitoral devem comunicar imediatamente o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

Desde 1º de agosto, a Justiça do Trabalho também mantém plantão para analisar medidas urgentes relacionadas a denúncias de assédio eleitoral, como ameaças.

O que a Justiça pode determinar

Além de indenizações, a Justiça do Trabalho pode determinar medidas para interromper o assédio eleitoral, como retirar conteúdos irregulares, divulgar comunicados, promover campanhas e treinamentos, criar canais de denúncia e programas de prevenção.

Também pode proibir o monitoramento de posicionamentos políticos dos trabalhadores ou o uso da estrutura da empresa para propaganda eleitoral.

O descumprimento pode resultar em multas diárias e indenizações por danos morais individuais e coletivos.

Urna eletrônica para votação nas eleições brasileiras — Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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