Perigo de vida: Vigilantes e motoristas ainda esperam sua aposentadoria especial.
→ Vigilantes e motoristas profissionais desempenham funções essenciais à sociedade, mas enfrentam diariamente riscos que vão muito além do trânsito ou da proteção patrimonial. Reconhecer esses riscos na aposentadoria especial ainda é um desafio legal e social para esses trabalhadores.
Exposição ao risco e a lei brasileira
A Lei nº 8.213/91 prevê que trabalhadores expostos a agentes nocivos têm direito à aposentadoria especial, com tempo de contribuição reduzido. Para vigilantes e motoristas, a exposição contínua a assaltos, acidentes e situações de perigo representa risco concreto à vida, caracterizando insalubridade ou periculosidade conforme a CLT.
No entanto, a aplicação prática da lei nem sempre é uniforme. O Supremo Tribunal Federal (STF) está deliberando sobre o direito à aposentadoria especial para essas categorias no Recurso Extraordinário (RE) nº 1.368.225, com repercussão geral reconhecida. O julgamento, iniciado em 2022, ainda está pendente, aguardando manifestações e definição da pauta (Portal STF).
O dilema do reconhecimento
A demora no reconhecimento desse direito cria insegurança financeira e profissional. Muitos trabalhadores aguardam anos para que o INSS ou a Justiça reconheçam a aposentadoria especial, mesmo com provas documentais da exposição a riscos.
Decisões judiciais recentes indicam que não há equiparação automática entre categorias, mesmo que a atividade seja notoriamente perigosa. Isso reforça a necessidade de acompanhamento jurídico especializado e perícias técnicas fundamentadas na legislação vigente.
O impacto social e ético
A questão vai além da legalidade: é uma questão de dignidade. Trabalhadores que enfrentam riscos graves diariamente têm direito a proteção integral, incluindo aposentadoria proporcional ao perigo que enfrentam. A demora ou negativa do benefício desafia princípios constitucionais como o direito à vida, à segurança e à previdência social.
Conclusão
Enquanto o STF não conclui o julgamento do RE 1.368.225, vigilantes e motoristas permanecem em um limbo previdenciário. É essencial que advogados e defensores dos trabalhadores acompanhem as atualizações, documentem a exposição aos riscos e atuem para garantir uma aplicação justa e ética da lei.
Reflexão final: Se a lei reconhece o direito à aposentadoria especial, por que tantos trabalhadores que se expõem diariamente a riscos ainda precisam lutar tanto para recebê-la?
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Por: Dra. Ingrid Dialhane – Advogada Previdenciária