
STF condena por unanimidade nove réus do núcleo 3 da trama golpista
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal julga, em plenário virtual, recursos de sete réus acusados de participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. Relator do caso, o ministro Alexandre de Moraes votou para manter a condenação do grupo, que conta com acusados de planejar o assassinato de autoridades.
A análise do caso começou na sexta-feira (13) e vai até as 23h59 do dia 24 de fevereiro, se não houver pedido de vista (interrompe o julgamento) ou de destaque (leva o caso para julgamento presencial).
Por unanimidade, Primeira Turma do STF condena 9 réus do núcleo três da trama golpista
Jornal Nacional/ Reprodução
Condenações
Em novembro do ano passado, o colegiado condenou integrantes do núcleo 3 da trama golpista:
▶️Bernardo Romão Corrêa Netto, coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Fabrício Moreira de Bastos, coronel do Exército, pena de 16 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Hélio Ferreira Lima, tenente-coronel do Exército, pena de 24 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Rafael Martins de Oliveira, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Rodrigo Bezerra de Azevedo, tenente-coronel do Exército, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, tenente-coronel do Exército, pena de 17 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Wladimir Matos Soares, agente da Polícia Federal, pena de 21 anos, 120 dias-multa, regime inicial fechado;
▶️Márcio Nunes de Resende Jr, coronel do Exército, pena de 3 anos e 5 meses, regime inicial aberto;
▶️Ronald Ferreira de Araújo Jr, tenente-coronel do Exército pena de 1 ano e 11 meses, regime inicial aberto.
Recursos
Sete condenados apresentaram os chamados embargos de declaração, pedidos de esclarecimentos sobre pontos das conclusões dos ministros.
São eles: Ronald Ferreira de Araújo Jr, Hélio Ferreira Lima, Sérgio Ricardo Cavaliere de Medeiros, Wladimir Matos Soares, Rodrigo Bezerra de Azevedo, Fabrício Moreira de Bastos e Bernardo Romão Corrêa Netto.
Há questionamentos sobre a efetiva participação do grupo nas irregularidades e na aplicação da pena
Voto do relator
Moraes rejeitou todos os pedidos. Explicou que “cabem embargos de declaração, quando houver no acórdão obscuridade, dúvida, contradição ou omissão que devam ser sanadas”.
“E não se verifica no acórdão embargado qualquer dessas hipóteses”, declarou.
“No mérito da presente ação penal, a decisão recorrida reconheceu de maneira fundamentada a existência de uma organização criminosa armada, liderada por JAIR MESSIAS BOLSONARO e com a participação do demais réus, que se iniciou em julho de 2021 e permaneceu atuante até o dia 8 de janeiro de 2023, a consumação das infrações penais imputadas na denúncia, com divisão de tarefas e execução de uma sequência de ações executórias, tendo sido composta, em sua maioria, por integrantes do Governo Federal da época, e por militares das Forças Armadas, e, de maneira consciente e voluntária, teve o objetivo de impedir e restringir o pleno exercício dos poderes constituídos, em especial o Poder Judiciário; bem como, posteriormente, a finalidade de impedir a posse ou depor o governo legitimamente eleito em outubro de 2022”, argumentou.
Julgamento virtual
O caso estará sob análise virtual até o dia 24 de fevereiro. Nesta modalidade de julgamento, os ministros apresentam seus votos na página do tribunal na internet.
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