Jornal de Minas
22/10/2026

Trabalhadora grávida impedida de pausar atendimento para vomitar receberá R$ 30 mil | G1

por Redação
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A decisão, divulgada nesta quarta-feira (21), considerou que a conduta das empresas ultrapassou o controle do uso do banheiro e violou a intimidade e a dignidade da trabalhadora.

A relatora do caso, ministra Margareth Costa, afirmou que o valor definido anteriormente não era compatível com a gravidade da situação.

Supervisão restringia idas ao banheiro

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Na reclamação trabalhista, a operadora relatou que só podia ir ao banheiro com autorização do supervisor e por períodos de até cinco minutos. Durante a gravidez, porém, precisava ir mais vezes e, por causa das náuseas, podia demorar mais do que o limite estabelecido.

Segundo a trabalhadora, o supervisor levou uma lata de lixo para que ela vomitasse no próprio posto de atendimento, sem interromper o serviço. Uma colega de trabalho testemunhou a situação.

A operadora também afirmou que o supervisor ameaçava desligar o sistema interno caso ela fosse ao banheiro sem autorização. Com isso, poderia parecer que havia abandonado o posto, o que poderia levar a descontos no salário.

Demitida durante a gravidez, ela pediu para voltar ao emprego e receber uma indenização por danos morais.

Em sua defesa, a empresa alegou que só tomou conhecimento da gestação por meio da ação trabalhista.

Também negou controlar as idas ao banheiro. Ainda que esse controle existisse, argumentou que a empregadora poderia estabelecer procedimentos para bloquear ligações destinadas a ramais desocupados e indicar aos funcionários os melhores momentos para deixar o posto de atendimento.

Indenização foi elevada pelo TST

Em primeira instância, a Justiça do Trabalho havia fixado a indenização em R$ 10 mil. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, em São Paulo, reduziu o valor para R$ 5 mil. A trabalhadora recorreu ao TST, que aumentou a quantia para R$ 30 mil.

Segundo a ministra Margareth Costa, a gravidade do caso não estava apenas na restrição ao uso do banheiro, mas também na maneira como ela foi aplicada.

“A conduta patronal revela contornos de perversidade, em que a integridade física e psíquica da trabalhadora gestante foi integralmente sacrificada em benefício das métricas de produtividade do sistema de atendimento”, afirmou a relatora.

A ministra também ressaltou que a Constituição Federal prevê proteção especial à gestação e à maternidade.

Para ela, obrigar uma funcionária grávida a lidar com episódios de náusea e vômito no próprio posto de trabalho, utilizando uma lixeira para esse fim, representa uma grave violação à intimidade e à dignidade da trabalhadora.

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