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Thiago Miranda atuava como recrutador de influenciadores e era o responsável pelos pagamentos, diz PF

por Gilberto Cruz
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Daniel Vorcaro e o empresário Thiago Miranda
Reprodução
O empresário Thiago Miranda, alvo da 10ª fase da Operação Compliance Zero nesta quinta-feira (9), da Polícia Federal (PF), tinha papel central no recrutamento de influenciadores para desempenhar práticas de assédio e no pagamento a essas pessoas.
A informação está na decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, que autorizou a ação da PF, em que se investiga a possível atuação de uma organização criminosa dedicada à intimidação de jornalistas, ao monitoramento de pessoas ligadas a autoridades e à obtenção indevida de informações sigilosas.
“De acordo com a representação da autoridade policial, identificou-se que Thiago Miranda estaria diretamente envolvido no recrutamento de influenciadores e jornalistas, através da apresentação de propostas de ajustes financeiros com recursos oriundos do esquema fraudulento relacionado ao Banco Master — embora por ele diretamente dispendidos —, sob pena, em caso de recusa pelos profissionais abordados, de utilização de informações privadas, cobertas por sigilo legal, para fins intimidatórios e ameaçadores” – diz trecho da decisão.
Segundo a decisão de Mendonça, relator do inquérito sobre o caso Master no STF, Thiago Miranda, fundador da agência MiThi, é apontado pela PF como o principal articulador de um esquema para recrutar influenciadores digitais e jornalistas – utilizando valores de até R$ 2 milhões e contratos com cláusulas de confidencialidade.
O documento menciona também que há elementos que “indicam o potencial acesso indevido a dados privados. O objetivo seria a busca de “informações de cunho familiar para atingir os objetivos de intimidação e coação”.
Ainda de acordo com a decisão, para desempenhar a função, Thiago Miranda usava recursos recebidos pela compra de parte do portal de notícias Léo Dias, que, por sua vez, eram repassados pela Super Empreendimentos e Participações, de Daniel Vorcaro.
A Super já havia sido citada pela PF por ter sido utilizada para “prática de crimes financeiros e lavagem de dinheiro” para a “turma”, grupo ligado ao ex-banqueiro, voltado a ameaças, intimidações pessoais, coerções e levantamentos clandestinos sobre desafetos.
A liderança operacional desse núcleo foi atribuída à época ao policial federal aposentado Marilson Roseno da Silva, que respondia a Felipe Mourão, conhecido como “Sicário”, que morreu após atentar contra a própria vida sob custódia da PF.
“A autoridade policial conclui estarem presentes fortes elementos indicativos de condutas perpetradas por Thiago Miranda, Daniel Vorcaro e outros integrantes do grupo criminoso, direcionadas a (i) proteger o núcleo dirigente da organização criminosa; (ii) manipular a opinião pública; e (iii) coagir, intimidar e violar dados sigilosos de [a] jornalistas, [b] de concorrentes e [c] pessoas ligadas ao Presidente do Banco Central.”
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O que diz a defesa de Thiago Miranda
A defesa de Thiago Miranda disse em nota divulgada à imprensa que a atuação profissional de Thiago Miranda sempre foi pautada pela legalidade, transparência, respeito às instituições e pelo livre exercício da liberdade de expressão.
Segundo os advogados do empresário, ele não praticou “ato criminoso” e “não participou de condutas voltadas a intimidar, coagir, constranger ou violar direitos de terceiros”.

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