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STF volta a julgar se é possível a nomeação de parentes em cargos políticos

por Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a julgar, nesta quinta-feira (23), um recurso que discute se é válida a nomeação de parentes de autoridades para cargos políticos na administração — como o comando de secretarias municipais, estaduais e ministérios.
A questão envolve saber se a prática poderia configurar nepotismo, conduta proibida.
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Processo
O caso envolve uma lei de 2013 de Tupã, em São Paulo. O Ministério Público do estado contestou e o Tribunal de Justiça invalidou a regra, considerando que a autorização de nomeação de parentes, mesmo em cargos políticos, pode configurar nepotismo.
O município sustentou que a legislação só sintetiza o entendimento do Supremo sobre o tema, que proíbe a prática do nepotismo, mas permite que cargos de natureza política sejam preenchidos por parentes de autoridades.
A súmula do Supremo sobre o tema afirma que viola a Constituição a nomeação de cônjuge, companheiro e parentes até o terceiro grau para cargos em comissão ou de confiança na Administração Pública da União, estados, Distrito Federal e municípios. Vagas no comando de secretarias, por exemplo, não se encaixam na definição.
O caso começou a ser analisado em abril do ano passado, quando participantes do processo apresentaram seus argumentos.
Repercussão geral
O tema tem repercussão geral, ou seja, uma decisão do Supremo será aplicada em processos que tratam do mesmo tema nas instâncias inferiores da Justiça.
Fachada do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, com estátua da Justiça em destaque.
Divulgação/STF

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