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STF retoma análise de ação sobre aumento de pena para crime contra a honra de servidores

por Redação
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O Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quinta-feira (5), a ação que discute se é válida a previsão de aumento de pena para o caso de crimes contra a honra (calúnia, injúria e difamação) quando cometidos contra servidor público no exercício de suas funções.
O relator deste caso é o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou da Corte no ano passado.
O ministro votou para estabelecer que o aumento de pena é aplicável exclusivamente ao crime de calúnia. O ministro André Mendonça acompanhou Barroso.
Há três votos no sentido de rejeitar o processo e manter o aumento da pena: dos ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino e Cristiano Zanin.
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Crimes contra a honra
São crimes contra a honra:
calúnia: pune a prática de “caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime. Pena: seis meses a dois anos.
difamação: responsabiliza a conduta de “difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”. Pena: três meses a um ano.
injúria: pune a ação de “injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro”. Pena: um a seis meses.
Ação
Os ministros analisam uma ação apresentada pelo partido Progressistas em 2015.
A sigla questionou um trecho do Código Penal que estabelece que, se os crimes são cometidos contra funcionário público, em razão da função que exerce, a Justiça poderá ampliar as penas em um terço.
Para o partido, aumentar a punição para os delitos cometidos nestas circunstâncias viola princípios constitucionais, como a liberdade de expressão.
Para a sigla, a regra restringe a crítica e opiniões sobre funcionários públicos, o que restringe o exercício da cidadania.
“A crítica, a opinião ou mesmo o simples desabafo, voltados contra o funcionário público, são imprescindíveis para o próprio exercício da cidadania”, completou.
Plenário do STF
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