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Relator de ações que questionam Lei da Dosimetria, Moraes pede informações à Presidência e ao Congresso

por Gilberto Cruz
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes foi sorteado relator de ações apresentadas ao tribunal que questionam a validade da chamada Lei da Dosimetria.
Ministro do STF Alexandre de Moraes
Luiz Silveira/STF
Moraes já pediu informações sobre o tema à Presidência da República e ao Congresso Nacional – ambos terão 5 dias para responder. Depois, a Procuradoria-Geral da República (PGR) e a Advocacia-Geral da União (AGU) terão 3 dias para se manifestar.
Aprovada no ano passado, a lei permite a redução de penas de condenados pelos ataques de 8 de janeiro de 2023, incluindo a pena do ex-presidente Jair Bolsonaro, condenado a 27 anos e três meses de prisão no julgamento da trama golpista, e aliados dele.
O projeto chegou a ser vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas os vetos foram derrubados pelo Congresso na última semana. O texto foi promulgado pelo presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, nesta sexta-feira (8).
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Pedido de suspensão
As ações questionando a nova lei foram apresentadas pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) e pela federação PSOL-Rede.
A ABI pede que a lei seja suspensa até seu julgamento e que o tribunal a considere inconstitucional nos seguintes pontos:
a permissão para que crimes contra a democracia “inseridos no mesmo contexto” não tenham as penas somadas;
a possibilidade de redução de pena de delitos praticados em contexto de multidão.
dois incisos que alteram a progressão de Regime prevista na Lei de Execução Penal.
“A lei impugnada, da mesma forma, compromete a integridade do ordenamento jurídico, na medida em que banaliza os ataques à democracia e desorganiza o sistema penal e de execução da pena”, diz a ação.
A Federação PSOL-Rede – que também pede a suspensão e eventual anulação da lei – afirma que a finalidade do texto é “incompatível com a Constituição Federal, na medida em que instrumentaliza a atividade legislativa para enfraquecer seletivamente a tutela penal do Estado Democrático de Direito e beneficiar agentes envolvidos em graves ataques às instituições republicanas.”

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