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Redes sociais deverão abrir dados sobre violações contra menores | G1

por Gilberto Cruz
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Plataformas com mais de 1 milhão de crianças e adolescentes como usuários deverão publicar até 17 de setembro relatórios de transparência para informar o que fazem para proteger menores de idade em seus serviços, conforme despacho da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) publicado no Diário Oficial da União (DOU) nesta terça-feira (11).

A lei determina que plataformas devem apresentar nos relatórios quais são os canais para receber denúncias de infrações contra menores de idade, quantas notificações receberam e quais foram as decisões tomadas.

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As empresas também deverão informar quais medidas tomaram para identificar atos ilícitos e contas infantis em seus serviços, bem como quais melhorias fizeram com foco na proteção dos mais jovens. O documento deverá detalhar ainda os métodos usados para chegar aos dados divulgados.

Os materiais serão analisados pela Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), responsável por monitorar a aplicação e regulamentar trechos da lei de proteção online de crianças e adolescentes.

Segundo a ANPD, os relatórios funcionarão como uma prestação de contas à sociedade e ao poder público sobre as ações tomadas por cada serviço.

Com os relatórios, o órgão espera ter mais informações sobre as práticas de mercado com canais de denúncia, moderação de conteúdo, identificação de contas infantis e gestão de riscos, o que deverá ajudar a definir futuras regulamentações do ECA Digital.

Para o primeiro relatório, o período de referência será de 1º de janeiro a 30 de junho de 2026. Como as obrigações previstas no ECA Digital só entraram em vigor em 17 de março, porém, empresas que não tiverem informações relativas a janeiro e fevereiro poderão limitar o documento ao período de 17 de março a 30 de junho.

Independentemente do período considerado, o primeiro relatório deverá ser publicado até 17 de setembro.

A partir do segundo relatório, os períodos passarão a coincidir com os semestres civis:

  • de 1º de janeiro a 30 de junho, com publicação até 1º de agosto;
  • de 1º de julho a 31 de dezembro, com publicação até 1º de fevereiro do ano seguinte.

A ANPD também recomendou que as plataformas obrigadas enviem uma cópia do relatório ao órgão no momento em que o documento for publicado em seus sites.

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