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Presunto, queijo: o que pode (e como pode) trazer do exterior para o Brasil e o que deve acabar destruído | G1

por Redação
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Todo mundo gosta de trazer lembrancinhas das viagens, principalmente as gastronômicas. Mas alguns produtos só podem entrar no Brasil com autorização sanitária. É o caso de mel, queijos de alguns países, frutas frescas e derivados de carne suína (exceto os enlatados).

O Ministério afirma que os itens proibidos podem trazer pragas e doenças para o país, com risco para plantações, animais e até para a saúde humana.

A carne de porco, por exemplo, só entra no Brasil com autorização porque pode trazer a peste suína africana. A doença é causada por um vírus, é fatal para os porcos e não tem vacina nem tratamento.

Hoje, essa doença não existe no Brasil, mas está presente em mais de 50 países da África, Europa, Ásia e das Américas. A Espanha, por exemplo, tem casos confirmados. O país é o terceiro maior produtor de carne de porco do mundo.

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A certificação sanitária internacional deve ser emitida pelos Serviços Oficiais do país de origem.

Além disso, em casos que o Ministério da Agricultura entenda ser necessário um controle mais rigoroso, pode ser solicitada adicionalmente uma Autorização Prévia de Importação.

Também é preciso confirmar que o produto não será usado para fins comerciais.

Se um produto irregular é apreendido, ele deve ser destruído.

Segundo o Ministério, dois procedimentos são feitos para a destruição: a autoclavagem (o produto é submetido a temperatura de 133° C e pressão de 3 bar por 20 minutos) e a incineração. Os procedimentos são responsabilidade do administrador do aeroporto.

A norma que regula o tema prevê outras medidas, mas não detalha quais. O g1 questionou o Ministério da Agricultura, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Veja quais alimentos não podem entrar no Brasil — Foto: Arte / g1

Além destes produtos, o Ministério avisa que podem haver bloqueios relacionados a produtos oriundos de países específicos, com incidência de doenças. Por exemplo, em casos da gripe aviária, da peste suína africana e a dermatose nodular contagiosa.

A instituição pontua também que não somente os vegetais frescos, mas parte deles que possam conter doenças podem ser confiscados. É o caso de folhas secas para chá, em que o processo de secagem não é conhecido.

Produtos autorizados

Mesmo quando não há exigência de documentação, o produto deve estar na embalagem original, com rótulo, lacre e sem sinais de violação.

  • Carnes e pescados, de todas as espécies, cozidos, aperitivos, tratados termicamente, esterilizados, enlatados ou fritos, como salsichas e mortadelas;
  • extratos ou concentrados de carnes e pescados, de todas as espécies.
  • carnes e pescados defumados, dessecados, salgados ou desidratados incluindo de suínos;
  • derivados de suínos enlatados;
  • gelatinas;
  • leite pasteurizado ou esterilizado, incluindo o creme de leite;
  • doce de leite;
  • leite em pó ou soro;
  • manteiga, manteiga clarificada (ghee) e pasta de espalhar de produtos provenientes do leite;
  • iogurtes, quefir, coalhadas e outras bebidas láctea fermentadas;
  • hidrolisado de proteína do leite e lactose;
  • queijos e requeijão, excluindo os produtos lácteos feitos com leite de bovinos e bubalinos dos países com notificação de dermatose nodular contagiosa (caso da Argélia, Camboja, França, Itália, Tunísia, Espanha);
  • ovos de aves domésticas e derivados;
  • bolos, biscoitos, bolachas, petit fours, tortas doces e salgadas, waffles, doces em massa folhadas, pastéis de confeitaria, doces e quitutes;
  • amêndoas torradas e salgadas;
  • bebidas destiladas e fermentadas;
  • vinagres;
  • sucos;
  • óleos vegetais;
  • geleias, conservas;
  • demais produtos industrialmente esterilizados, pasteurizados, fermentados, sulfitados, liofilizados, cozidos, carbonizados, parboilizados, moídos, polidos, tostados ou secos ao forno.

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