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Prescrição de antibióticos por enfermeiros: CFM pede revogação de norma; enfermeiros defendem medida; entenda a polêmica

por Redação
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CFM pede revogação de norma que autoriza prescrição de antibióticos por enfermeiros: ‘não sabem diferenciar o que é viral, bacteriano e fúngico’
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O Conselho Federal de Medicina (CFM) solicitou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) a imediata revogação do ato que autoriza a inclusão do enfermeiro como prescritor de antibióticos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) – plataforma que monitora a entrada e saída de substâncias controladas em farmácias no Brasil.
No início do mês, a Anvisa informou em seu site que a prescrição de antimicrobiano (antibiótico), quando prescrita com o devido amparo legal, por profissional de enfermagem inscrito no Conselho Regional de Enfermagem (COREN), poderá ser enviada ao SNGPC, que foi atualizado.
A Anvisa destaca em sua página que este procedimento não se aplica aos medicamentos sujeitos a controle especial da Portaria SVS/MS n° 344/1998, os quais não podem ser prescritos por profissionais enfermeiros.
Confira exemplos desses medicamentos:
🚫entorpecentes e psicotrópicos, como morfina, metadona, fentanila, petidina, plantas proscritas que podem originar entorpecentes, anfetaminas e derivados (metilfenidato, femproporex, anfepramona, mazindol), benzodiazepínicos e afins (diazepam, clonazepam, alprazolam, lorazepam).
🚫 outras substâncias sujeitas a controle especial: antiepilépticos como fenobarbital, antidepressivos tricíclicos, retinóides de uso sistêmico (isotretinoína, acitretina) e imunossupressores (ciclosporina, talidomida).
Uma nota técnica publicada pela própria Anvisa (n°2/2024) informa que a competência para determinar se uma categoria profissional pode ou não realizar certos procedimentos é dos conselhos profissionais e não da Anvisa.
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Segundo o CFM, a prescrição de medicamentos pressupõe atividade que é de “competência privativa do médico, como define a Lei nº 12.842/2013, e para a qual enfermeiros não têm conhecimento nem competência técnica para realizar visto que não faz parte de sua formação”.
Já o Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) esclarece que a prescrição de medicamentos por enfermeiros é regulamentada há 39 anos, desde que a Lei 7.498/1986 entrou em vigor.
“A inclusão do enfermeiro no SNGPC representa mais um passo importante para uma categoria que tem o direito de exercer suas prerrogativas com autonomia e reconhecimento social. Agora, as farmácias podem aceitar os receituários de antimicrobianos prescritos por enfermeiros com segurança jurídica”, informa o Cofen.
Na visão Cofen, a liberação do registro do Coren no SNGPC é uma “adequação técnica” que também amplia a “resolutividade dos serviços de saúde, principalmente nas regiões remotas e em unidades básicas de saúde, onde enfermeiros já desempenham papel protagonista em programas de saúde”.
Para o conselheiro federal e primeiro-secretário do Cofen, Vencelau Pantoja, a medida vai ter impacto significativo. “Tanto nos grandes programas de saúde voltados à população, quanto nos programas de enfrentamento às Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), especialmente aquelas que constituem problemas de saúde pública que têm forte ligação com fatores sociais”, considera Pantoja.
CONTEXTO: A permissão para enfermeiros prescreverem antibióticos já era reconhecida pela Anvisa em algumas situações, mas não havia uma categoria para incluí-los como prescritores no SNGPC. De acordo com a Portaria 2.436/2017, do Ministério da Saúde, que define a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), profissionais da enfermagem podem “prescrever medicações conforme protocolos, diretrizes clínicas e terapêuticas, ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal”.
Debate sobre competência legal
Em entrevista ao g1, o segundo secretário do CFM, Estevam Rivello, afirmou que a Anvisa não tem competência legal para questões relacionadas ao exercício profissional, porque quem faz isso é o Congresso Nacional.
Rivello destacou a necessidade do uso racional de antimicrobianos para não se criar resistência bacteriana e não se alongar o tempo de internação.
Em setembro de 2024, um estudo publicado na revista científica “The Lancet” apontou que a resistência a antibióticos pode causar mais de 39 milhões de mortes até 2050.
“Quando a Anvisa libera a prescrição por aquilo que não tem amparo na lei em relação ao enfermeiro, ela está permitindo um ‘pode tudo’, que é contrário ao que o mundo tem praticado (…). O enfermeiro não consegue fazer a diferenciação do que é viral, o que é bacteriano e o que é fúngico”, diz Rivello.
Diante disso, o CFM aguarda uma resposta da Anvisa sobre a fundamentação da decisão e, dependendo da resposta, o conselho pretende judicializar o órgão para que “a força da lei do exercício do ato médico e do ato da enfermagem possa ser respeitada na integralidade”.
Histórico de embates
Ao comparar com a disputa judicial entre o CFM e o Conselho Federal de Farmácia (CFF), travada em março, Estevam diz que, dessa vez, o conflito é mais complexo.
Na época, reações negativas de associações médicas questionaram a capacitação dos farmacêuticos para a função de prescrever medicamentos.
O secretário do CFM disse ainda que essa é a primeira vez que a Anvisa elabora algo nesse sentido.
O CFM afirma que a mudança feita pela Anvisa, já em vigor no país, é um “risco concreto à saúde da população”.
Confira outros detalhes da nota do CFM à imprensa:
“Durante mais de 10 anos, o Brasil tem se dedicado a reduzir o uso inadequado de antimicrobianos e o CFM alerta que a banalização dessa prescrição tem efeitos nocivos à saúde: aumento de internações, permanências hospitalares mais longas, maior mortalidade e elevação de custos assistenciais.
A resistência aos antibióticos é hoje uma das 10 maiores ameaças à saúde pública global, enquanto a adoção de medidas de controle e uso racional é custo-efetiva e salva vidas.
Além de colocar a população e os sistemas de saúde em risco, ao ampliar a atuação profissional dos enfermeiros através de um ato administrativo, a Anvisa também fere frontalmente a legislação brasileira, transformando uma adequação técnica no SNGPC em uma autorização para exercício ilegal da medicina. Este poder legislador, porém, não é de competência da Anvisa e sim do Congresso Nacional.
A própria Procuradoria Federal junto à Anvisa afirma, por meio do Parecer Consultivo 97/2007 e da Nota Consultiva 68/2012, que ‘a Anvisa não detém competência para resolver questão relacionada ao exercício da profissão’.
A modificação no SNGPC ainda permite que a prescrição de medicamentos por enfermeiros se dê sem mecanismos de fiscalização, legitimando uma ação irrestrita e sem controle.
Assim, o CFM reitera que, ao ampliar prescrições fora de protocolos e sem governança diagnóstica, a Anvisa transfere aos sistemas de saúde o ônus de decisão administrativa que também afronta a Constituição Federal, sendo urgente sua revogação a fim de restabelecer a coerência com a política nacional de uso racional de antimicrobianos e com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil”.
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