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Por que um candidato com mais votos pode não se eleger deputado

por Gilberto Cruz
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Por que um candidato com mais votos pode não se eleger deputado
Um candidato pode ter mais votos do que outros e, mesmo assim, não se eleger. Parece erro, mas não é. A explicação está no sistema usado para escolher deputados no Brasil, que leva em conta não só a votação individual, mas também o desempenho dos partidos.
Nas eleições de 2022, houve vários casos assim. Em Mato Grosso, por exemplo, Rosa Neide (PT) foi a candidata mais votada para deputada federal, com 124.671 votos, mas não conseguiu se reeleger. Isso aconteceu porque a federação da qual ela fazia parte não atingiu o número mínimo de votos necessário para garantir mais cadeiras.
No estado, foram registrados 1.730.277 votos válidos para deputado federal. Como Mato Grosso tem direito a oito vagas na Câmara, o cálculo do chamado quociente eleitoral resultou em 216.284 votos. Esse número funciona como uma espécie de “custo” mínimo para que partidos ou federações consigam conquistar vagas.
Ou seja: não bastava Rosa Neide ter votação alta. Era preciso que a soma dos votos de todos os candidatos da federação atingisse pelo menos esse patamar. Como isso não aconteceu, o grupo não conseguiu vagas suficientes para levá-la de volta à Câmara.
Situação parecida ocorreu em São Paulo. José Serra (PSDB) teve 88.926 votos para deputado federal e não foi eleito. Já Tiririca (PL) conseguiu uma vaga com 71.754 votos, cerca de 17 mil votos a menos.
Mão apertando tecla em urna eletrônica
Divulgação
A diferença está no desempenho dos partidos. O PL teve votação total suficiente para conquistar várias cadeiras. Com isso, seus candidatos mais votados, mesmo com menos votos individuais, ocuparam essas vagas. Já o PSDB, com votação total menor, conquistou menos cadeiras, e Serra ficou fora da lista dos eleitos.
Sistema proporcional
Esse mecanismo existe porque, nas eleições para deputado, o Brasil usa o chamado sistema proporcional. Antes de saber quem são os eleitos, o sistema calcula quantas vagas cabem a cada partido ou federação. Só depois disso é que se define quais candidatos vão ocupar essas cadeiras.
O especialista em direito eleitoral Pedro Luiz Barros Palma da Rosa, da Escola Judiciária Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), explica essa diferença.
“Isso ocorre porque deputados e vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, ao passo que o presidente da República, governadores, senadores e prefeitos são escolhidos pelo sistema majoritário. Neste, quem obtiver mais votos sagra-se vencedor. Naquele, os votos computados são os de cada partido ou coligação e, em uma segunda etapa, os de cada candidato.”
O modelo foi criado para ampliar a representação política e evitar que as vagas fiquem concentradas apenas nos candidatos mais votados ou naqueles com maior estrutura e recursos de campanha dentro dos partidos.
“O sistema proporcional, a origem dele é para garantir a representação de grupos minoritários. Ou seja, é para garantir que o parlamento reflita, em alguma medida, todos os grupos presentes na sociedade”, afirma Anna Paula Oliveira Mendes, advogada, professora de Direito Eleitoral e membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB-RJ.
O ‘processo seletivo’ dos deputados
A eleição para deputado pode ser entendida como um processo seletivo com três portas de entrada.
A primeira é o quociente eleitoral, que define a nota mínima para que um partido entre na disputa por vagas.
A segunda é o quociente partidário, que indica quantas cadeiras cada partido conquistou.
A terceira é a distribuição das sobras, que funciona como uma repescagem e distribui as vagas restantes.
O primeiro passo é calcular o quociente eleitoral. Ele é obtido dividindo o total de votos válidos no estado pelo número de vagas em disputa naquela região. Esse número define quantos votos um partido ou federação precisa ter, no mínimo, para começar a conquistar cadeiras.
Depois disso, calcula-se o quociente partidário. É ele que indica quantas vagas cada partido ou federação terá direito de ocupar. Para chegar a esse número, divide-se o total de votos recebidos pelo grupo pelo quociente eleitoral.
Só então entram os candidatos. Cada partido preenche suas vagas com os mais votados da própria lista. Mas há um detalhe importante: o candidato precisa ter, individualmente, pelo menos 10% do quociente eleitoral para poder ocupar a vaga.
Se ainda sobrarem cadeiras depois dessas duas etapas, entra a fase das sobras eleitorais. Nela, as vagas restantes são redistribuídas pelas maiores médias dos partidos.
Hoje, todos os partidos podem participar da última fase de distribuição dessas sobras. Em 2024, o Supremo Tribunal Federal invalidou a regra que restringia essa etapa aos partidos que atingissem cláusulas de desempenho, como 80% do quociente eleitoral para as legendas e 20% para os candidatos.
Segundo o STF, essa limitação dificultava a ocupação de vagas por partidos pequenos e por candidatos com votação expressiva. A Corte também manteve o entendimento de que as eleições para deputado devem continuar proporcionais.
No fim, o voto proporcional exige desempenho conjunto de partido e candidato.
“O voto proporcional hoje precisa de um desempenho tanto do partido quanto do candidato”, afirma Karina Kufa, advogada especializada em Direito Eleitoral. “Você acaba tendo uma análise, uma escolha dos candidatos, não só pela vontade do partido, mas também pela vontade do eleitor”.
O voto não é só no candidato
A cientista política Lara Mesquita, professora da FGV, destaca que o sistema funciona como uma combinação entre voto no candidato e voto no partido.
“O fundamental é termos clareza que nós votamos na lista de candidatos que o partido que escolhemos apresenta, e indicamos nossa preferência sobre quem, dentre os nomes dessa lista do partido, deveria ser o primeiro colocado nessa lista. Ou seja, nosso voto é antes de qualquer coisa um voto na lista toda”.
Na prática, o sistema funciona como uma lógica de “um por todos, todos por um”: o voto dado a um candidato ajuda a eleger outros nomes do mesmo partido ou federação e, ao mesmo tempo, pode não ser suficiente para garantir a própria vaga.
Por isso, nas eleições proporcionais, a disputa não é apenas entre candidatos. É também entre partidos. E é essa lógica que explica por que, às vezes, o mais votado não leva a vaga.
“É um sistema que protege os partidos, ou seja, o partido precisa ter um alcance de votos, tanto no conjunto quanto nos seus candidatos, para conseguir eleger um número de cadeiras”, afirma Karina Kufa. “Tem que haver um trabalho conjunto do partido e dos candidatos”.
Câmara discute trocar o sistema a partir de 2030
Esse modelo, porém, pode mudar nas próximas eleições. A Câmara dos Deputados discute um projeto para substituir o atual sistema proporcional pelo distrital misto nas eleições de deputados e vereadores a partir de 2030. A proposta, apresentada originalmente pelo então senador José Serra, está na Câmara desde 2017.
Pelo modelo em discussão, os candidatos seriam divididos em distritos eleitorais.
Metade das vagas seria preenchida pelos mais votados em cada distrito. A outra metade ficaria com os partidos mais votados, seguindo uma lista fechada definida pelas legendas.
A proposta é relatada pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE), que em novembro do ano passado se reuniu com líderes partidários para discutir o texto.
O relator também tem buscado apoio no Senado, já que o projeto, se aprovado com mudanças, precisará voltar à Casa para nova análise. A ideia é que, após a articulação com os líderes, seja definido o momento de votação de um requerimento de urgência e a consolidação do relatório final, que ainda deve passar por ajustes com as bancadas.
Para Ana Cláudia Santano, fundadora e diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil e pesquisadora na área de direito público em temas relacionados à integridade eleitoral, a mudança pode reduzir a renovação política.
“É o ‘eu contra todos’. Porque, no final das contas, como é majoritário, se eu não tiver mais votos, eu vou ficar para trás. Isso não acontece com o sistema proporcional. O sistema proporcional realmente possibilita a entrada de novos nomes. Por isso que ele é mais confuso, porque ele possibilita uma abertura técnica, uma ‘oxigenação’ do sistema.”
Santano afirma que sistemas com forte componente majoritário tendem a favorecer quem já domina determinado território eleitoral.
“A tendência em sistemas majoritários, como teria metade dessas cadeiras no distritão misto, é o congelamento, é a petrificação. Como é que a gente vai tirar uma pessoa que já domina um território, que já tem o seu eleitorado? Se os líderes comunitários já trabalham para eles e têm poder naquela região, como é que vai tirar essa pessoa de lá?”
O projeto ainda está em discussão na Câmara e não há previsão de quando será votado.

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