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Planos de saúde terão de cobrir DIU hormonal para pacientes com endometriose; veja os critérios

por Gilberto Cruz | Repórter e Jornalista
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Os planos de saúde terão de cobrir o DIU ou SIU hormonal para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados (COC). A nova regra da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) entra em vigor em 1º de outubro.
A mudança foi estabelecida pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da agência.
O implante de DIU/SIU hormonal já fazia parte do Rol da ANS. A novidade é a criação de uma Diretriz de Utilização (DUT) que estabelece expressamente a cobertura obrigatória para pacientes com endometriose dentro dos critérios definidos pela agência.
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Pela nova DUT, a cobertura passa a ser obrigatória em duas situações:
para pacientes que tenham indicação de uso prevista em bula registrada na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa);
para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados.
O procedimento incluído no Rol é descrito como “implante de dispositivo/sistema intrauterino (DIU/SIU) hormonal” e inclui o próprio dispositivo, além da implantação.
Como o DIU hormonal é usado no tratamento da endometriose?
A endometriose é uma doença caracterizada pela presença de tecido semelhante ao endométrio, que reveste a parte interna do útero, em outras regiões do organismo. O tratamento varia de acordo com os sintomas, a extensão da doença e os planos reprodutivos da paciente e pode envolver medicamentos hormonais e cirurgia.
O DIU/SIU hormonal libera levonorgestrel, um hormônio da classe dos progestagênios, e pode ser usado no controle de sintomas da doença, como a dor.
A mesma indicação — para pacientes com endometriose que tenham contraindicação ou não adesão aos contraceptivos orais combinados — foi incorporada ao SUS em 2025.

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