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PGR defende que Bolsonaro siga em prisão domiciliar e que arma apreendida em blitz seja retida

por Gilberto Cruz
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Militar flagrado com arma de Bolsonaro é indiciado
A Procuradoria-Geral da República defendeu, em parecer nesta quinta-feira (1º), que o ex-presidente Jair Bolsonaro seja mantido em prisão domiciliar.
O entendimento se baseia nas conclusões da Polícia Civil do Distrito Federal, que decidiu não indiciar Bolsonaro no episódio da arma do ex-presidente apreendida em uma blitz com um militar do Exército.
No parecer, a PGR avalia que a conclusão do inquérito foi correta e que não houve “falta grave” de Bolsonaro no caso. Ou seja: que o episódio não seria suficiente para revogar o benefício da prisão domiciliar.
Agora, a defesa de Bolsonaro terá 48 horas para se manifestar no processo.
➡️ A decisão sobre a manutenção ou revogação do regime domiciliar cabe ao ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, relator da execução penal, e deve ser tomada nos próximos dias.
➡️ Bolsonaro cumpre desde novembro do ano passado a pena de 27 anos e três meses de prisão por ter sido considerado líder de uma organização criminosa que tentou dar um golpe de estado para mantê-lo no poder mesmo após a derrota nas eleições de 2022.
“A conclusão da autoridade policial, no que se refere a Jair Bolsonaro, tem, efetivamente, bom suporte nas circunstâncias apuradas do episódio”, diz o documento assinado pelo procurador-geral Paulo Gonet.
“Não há imputar ao sentenciado falta disciplinar que impacte negativamente sobre o atual regime em que cumpre pena”, segue.
O chefe da PGR defende que a arma apreendida na blitz não seja devolvida a Bolsonaro.
“A manifestação é, assim, pelo regular prosseguimento da execução no regime em que se encontra, mantendo-se a pistola apreendida”, conclui o parecer enviado a Moraes.
A pistola Glock 9mm estava no carro de Estácio Leite da Silva Filho, que atua na segurança do ex-presidente.
Estácio Filho foi indiciado pela Polícia Civil do DF ao fim do inquérito sobre a arma — mas o delegado responsável pelo caso não viu indícios suficientes para atribuir crime a Bolsonaro (entenda abaixo).
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Ex-presidente Jair Bolsonaro em 29/9/2025
Reuters/Diego Herculano
Na semana passada, Moraes já havia pedido para que a PGR respondesse, em 48 horas, se havia “falha grave” na apreensão da arma.
“Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que ‘possuir, indevidamente, instrumento capaz de ofender a integridade física de outrem'”, afirma Moraes, citando um trecho da Lei de Execuções Penais.
De acordo com o documento, Bolsonaro admitiu, em depoimento à Polícia Civil, que a arma de fogo apreendida é sua e que estava em sua residência durante o cumprimento de sua prisão. Ao delegado, Bolsonaro teria dito que “tinha três mulheres em casa” e que “não podia ficar desarmado”.
Na quinta-feira (25), o procurador-geral da República, Paulo Gonet, pediu para que o STF aguardasse a conclusão do inquérito da Polícia Civil do Distrito Federal.
Segundo Gonet, o caso está em estágio inicial de esclarecimentos e “não indica, nesse momento processual, a concretude de situação caracterizadora de falta disciplinar ou de descumprimento das condições de cautela a que o condenado está submetido”.
Indiciamento
Segundo a corporação, Estácio portava a arma sem autorização de seu proprietário e em desacordo com as exigências legais.
“O entendimento jurisprudencial é no sentido de que o porte funcional não autoriza o agente público a portar arma registrada em nome de terceiro, caracterizando o delito quando a conduta ocorre em desacordo com determinação legal”, diz a polícia.
Estácio Leite da Silva Filho foi indiciado por porte ilegal de arma de fogo, com agravante de ser um sargento do Exército. A reportagem tenta contato com a defesa do militar.
Já em relação a Bolsonaro, a Polícia Civil concluiu que não há crime já que o ex-presidente tem registro válido da Glock 9mm.
“Bolsonaro possuía o registro válido da arma de fogo, não havendo restrições conhecidas para que tivesse a arma regularmente registrada em sua residência. É fato notório que foram cumpridos mandados de busca e apreensão em sua residência e arma de fogo não foi recolhida ou mesmo foi lançada restrição em seu registro. Portanto, não vislumbro materialidade e conduta dolosa de eventual crime de porte ilegal de arma de fogo de uso restrito”, diz a Polícia Civil.
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