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Perda de mandato de Ramagem deve ser declarada pela Câmara, com potencial de desgaste com o STF

por Redação
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Maioria vota por perda do mandato parlamentar de Alexandre Ramagem
Após o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ) ter sido condenado na Trama Golpista, a Câmara dos Deputados deverá declarar a perda de mandato do parlamentar. O tema, contudo, tem potencial de agravar o desgaste da Casa com o Supremo Tribunal Federal (STF), e alguns deputados já falam em rejeitar a decisão da Corte.
Pela Constituição, perde o mandato o parlamentar condenado criminalmente em sentença transitada em julgado — algo que, no caso de Ramagem, ainda depende da análise de embargos de declaração (uma espécie de pedido de esclarecimento sobre a decisão) eventualmente apresentados pela defesa.
Finalizada esta etapa, a perda de mandato precisa ser declarada pela Câmara. E aí está o primeiro ponto de divergência entre a Casa e o Supremo: qual será o formato de declaração da perda do mandato?
No julgamento desta quinta-feira (11), a Primeira Turma determinou que a declaração seja feita por um despacho da Mesa Diretora da Câmara, sem a necessidade de levar o caso à votação.
O ministro Alexandre de Moraes cita entendimentos anteriores da Corte de que, se o condenado ficará preso por mais de 120 dias, deve perder o mandato por faltas – caso que, pela Constituição, não exige votação do plenário da Câmara.
“Se a pena é em regime fechado, [acima de] 120 dias, isso não corresponde à possibilidade de continuar exercendo o mandato, é o número de faltas”, disse Moraes no julgamento.
Contudo, recentemente em um caso semelhante, o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), desrespeitou a decisão do Supremo e determinou que o plenário votasse a perda de mandato da deputada Carla Zambelli (PL-SP), também condenada.
Quando a votação é feita no plenário, o parlamentar só perde o cargo se houver votos da maioria absoluta da Casa (257 votos).
Alexandre Ramagem
Jornal Nacional/ Reprodução
Suspensão da ação
O outro ponto de divergência entre os dois Poderes está na suspensão da ação penal de Ramagem.
Em maio deste ano, por 315 votos a favor e 143 contrários, a Câmara decidiu suspender o processo contra o deputado no Supremo. O relatório aprovado pelos parlamentares trancava a ação na sua integralidade – ou seja, impedia o julgamento dos cinco crimes pelos quais Ramagem era réu.
Mas a Primeira Turma entendeu na ocasião que os deputados só poderiam suspender o processo em relação a dois crimes cometidos após a diplomação de Ramagem como deputado: dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.
Por isso, Ramagem continuou respondendo pelos outros três delitos: abolição violenta do Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; e organização criminosa. E é justamente por esses três crimes que o deputado foi condenado nesta quinta-feira.
Na Câmara, a decisão do Supremo em relação a Ramagem já repercute. Um importante deputado do Centrão diz que “não há dúvidas” de que a Câmara vai rejeitar a perda do mandato de Ramagem. Como argumento, cita o voto do ministro Luiz Fux.
“O próprio Fux refez o entendimento dele no sentido de que aquele trancamento da ação penal [aprovado pela Câmara] deveria suspender todos os delitos”, diz.
Já o relator da suspensão da ação penal de Ramagem na Câmara, deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que “a prerrogativa da Câmara foi desrespeitada pela Suprema Corte” e que ele “mantém o entendimento do relatório”.
Reservadamente, alguns parlamentares admitem que a perda de mandato de Ramagem pode ser rejeitada pela Câmara se o caso for levado ao plenário. Como justificativa, citam o alto quórum na aprovação do trancamento da ação penal (315 votos favoráveis).
Além disso, acrescentam que tudo vai depender do momento em que o caso for levado ao plenário: se for uma fase de esgarçamento entre os dois Poderes, a chance de rejeição é maior.
Infográfico – Veja as penas dos condenados no julgamento da trama golpista.
Arte/g1

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