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Nutricionistas passam a ser proibidos de usar IA para simular resultados; veja o que muda com novo código

por Gilberto Cruz
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Um novo Código de Ética e Conduta do Nutricionista foi publicado nesta terça-feira (28) e passa a estabelecer regras inéditas para o uso de inteligência artificial e para a atuação em redes sociais.
A norma, aprovada pelo Conselho Federal de Nutrição, endurece restrições contra promessas de resultados e publicidade associada a marcas, além de atualizar diretrizes diante do avanço tecnológico.
A resolução entra em vigor em até 90 dias.
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IA não pode simular resultados ou pessoas
Um dos principais pontos do novo código é a regulamentação do uso de ferramentas de inteligência artificial generativa. O texto permite o uso de tecnologias no exercício profissional, mas estabelece limites claros.
Entre eles, está a proibição de criar ou manipular conteúdos — como imagens, vídeos ou áudios — que simulem pessoas reais ou resultados clínicos com potencial de induzir o público ao erro ou ao sensacionalismo.
A norma também determina que o uso de IA ou automação deve ser informado nos materiais produzidos, além da obrigatoriedade de declarar conflitos de interesse.
Outro ponto reforçado é que essas ferramentas não podem substituir o nutricionista na interação direta com o paciente, preservando a autonomia profissional.
‘Antes e depois’ e promessas continuam vetados
O código mantém e amplia restrições já conhecidas, sobretudo no campo da comunicação.
Fica proibida a divulgação de resultados de pacientes — como fotos de “antes e depois”, composição corporal ou exames — mesmo quando gerados por inteligência artificial. Também segue vedada qualquer garantia de resultado associada a produtos, dietas ou protocolos.
A resolução ainda impede o uso de promoções, sorteios ou ofertas como estratégia de propaganda, embora permita a divulgação de preços e honorários.
Relação com marcas tem limites mais rígidos
Outro eixo central do novo código trata da relação entre nutricionistas e empresas.
A regra geral é a proibição de prescrever, indicar ou associar a imagem profissional a marcas de alimentos, suplementos ou laboratórios. Há exceções, como quando o nutricionista atua como responsável técnico, sócio da empresa ou participa da elaboração de material científico — desde que não haja vínculo com prescrição individual.
O texto também proíbe práticas como venda casada.
Código amplia foco em direitos e responsabilidade
Além das mudanças ligadas à tecnologia e à comunicação, o novo código reforça princípios da profissão, como o direito humano à alimentação adequada, a atuação sem discriminação e o respeito à diversidade.
Entre os deveres, estão a atualização constante, o sigilo de dados — especialmente de grupos vulneráveis — e a responsabilidade por ações e omissões no exercício profissional.
As infrações podem resultar em penalidades que vão de advertência até a suspensão do exercício por até três anos ou o cancelamento do registro profissional.

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