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Com isso, a profissão de mototaxista volta a ser legalmente permitida em São Paulo, alinhando os municípios paulistas às demais cidades do país.
O que é necessário para atuar como mototaxista?
A legislação federal que regula o transporte de passageiros por motocicleta está prevista na lei nº. 12.009, de 2009. Segundo o texto, o serviço pode ser prestado se o condutor cumprir os seguintes requisitos:
- Ter no mínimo 21 anos;
- Possuir habilitação na categoria “A” há pelo menos dois anos;
- Ser aprovado em curso especializado;
- Utilizar colete de segurança com faixas retrorreflexivas.
Além disso, a motocicleta deve estar equipada com:
- Dispositivo de proteção para as pernas e o motor, fixado na estrutura do veículo;
- Aparador de linha instalado no guidão;
- Alças metálicas traseiras e laterais para o transporte de passageiros.
Entre os aplicativos, Uber e 99 — duas das maiores empresas do setor — seguem regras semelhantes à lei federal para quem deseja atuar como mototaxista. Veja abaixo:
99
- A motocicleta deve estar com a documentação em dia;
- Deve estar regularizada conforme as normas municipais, quando houver regulamentação específica para mototáxi;
- Não é permitido o uso de motos alugadas;
- Não são aceitas motocicletas sem assento para o passageiro;
- Não há restrições quanto ao modelo ou à idade do veículo.
Uber
- A motocicleta deve estar com a documentação em dia;
- Não é permitido o uso de motos alugadas;
- Não são aceitas motocicletas com placas vermelhas;
- Não são permitidas motocicletas sem assento para o passageiro.
A principal diferença entre as duas plataformas está na lista de modelos aceitas. Embora haja restrições, todas as 10 motos mais vendidas de 2025 são permitidas. São elas:
- Honda CG 160
- Honda Biz
- Honda Pop 110i
- Honda NXR 160 Bros
- Mottu Sport 110I
- Yamaha YBR 150
- Honda CB300F
- Honda PCX 160
- Yamaha Fazer 250
- Shineray XY 125
Mototaxi em Porto Velho — Foto: Prefeitura de Porto Velho/Divulgação
Mais de 2 mil municípios já oferecem o serviço
Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o serviço de mototáxi é oferecido por 2.925 dos 5.570 municípios brasileiros. A modalidade está presente em todos os estados brasileiros, sendo o terceiro meio de transporte mais popular do país.
A presença do serviço está atrás apenas da van (presente em 3.338 municípios) e do táxi convencional (4.427 municípios). O transporte por ônibus nas cidades aparece abaixo desses três (1.735 municípios).
Ainda segundo o instituto, o mototáxi é o único meio de transporte em 21 cidades brasileiras. São elas:
- Aldeias Altas (MA);
- Anapurus (MA);
- Bacuritiba (MA);
- Lagoa Grande do Maranhão (MA);
- Palmeirândia (MA);
- Turilândia (MA);
- Itajá (RN);
- Jardim de Angicos (RN);
- Jundiá (RN);
- Pureza (RN);
- Santana do Matos (RN);
- Viçosa (RN);
- São Domingos do Cariri (PB);
- Flores (PE);
- Ipecaetá (BA);
- Monte Santo (BA);
- Nova Soure (BA);
- Serra Nova Dourada (MT);
- Britânia (GO);
- Cromínia (GO);
- Professor Jamil (GO).
O que disse o STF?
Na segunda-feira (10), o STF declarou inconstitucional a lei estadual de São Paulo que dava aos municípios poder para autorizar ou regulamentar o transporte remunerado de passageiros por motocicleta — os mototáxis.
O relator, ministro Alexandre de Moraes, aceitou o argumento da Confederação Nacional de Serviços de que a lei estadual invadia a competência da União para legislar sobre transporte e trânsito. Em outras palavras, a autorização para o serviço de mototáxi é uma atribuição exclusiva da legislação federal.
Com a decisão, as cidades paulistas — assim como todos os outros municípios do país — podem apenas regulamentar o funcionamento do serviço — criando regras locais para a sua oferta, por exemplo —, mas sem proibir ou criar barreiras que inviabilizem a atividade.
“A gente vai ter um número muito maior de acidentes e óbitos se, por acaso, a gente perder essa batalha. Tenho mutia fé em Deus que a gente não vai perder”, disse.
A prefeitura tem até o dia 8 de dezembro para regulamentar o serviço de mototáxi na cidade de São Paulo (SP).
Já a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa empresas como a 99 e a Uber, disse que “a decisão traz segurança jurídica para São Paulo e para todo o Brasil”.
A associação ainda reforçou que o serviço é uma atividade privada e legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640.
“Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, cabendo aos municípios regulamentar a atividade, e não proibir”, disse a Amobitec em nota.