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Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação contra Tabata Amaral

por Gilberto Cruz
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Moraes vota para condenar Eduardo Bolsonaro por difamação
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta sexta-feira (17) pela condenação do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) pelo crime de difamação contra a deputada Tabata Amaral (PSB-SP).
🔎A parlamentar apresentou uma queixa-crime contra Eduardo em 2021, quando o então deputado, em uma rede social, afirmou que o projeto de lei de Tabata sobre a distribuição de absorventes íntimos parecia ter como objetivo o atendimento a lobby de uma empresa que fabrica produtos de higiene. E que o dono da empresa era mentor-patrocinador da parlamentar.
A pena sugerida pelo ministro é de um ano de detenção e 39 dias-multa, sendo o valor de cada dia-multa fixado em dois salários mínimos – o que resulta em um valor total de mais de R$ 80 mil.
Atualmente, Eduardo Bolsonaro vive nos Estados Unidos, para onde fugiu diante do avanço de processos penais contra ele.
Moraes é o relator do caso, que está em análise no plenário virtual do STF. Os demais ministros ainda não votaram.
📃Prevista no artigo 139 do Código Penal, a difamação é um crime contra a honra. O trecho da lei penal diz que comete o delito quem “difama alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação”.
A pena básica para quem comete o crime é de três meses a um ano de detenção, além do pagamento de multa.
No seu voto, Moraes considerou que o crime foi cometido contra funcionário público em razão de suas funções; e, também, que o crime foi cometido nas redes sociais.
“A divulgação realizada pelo réu [Eduardo] revela o meio de ardil por ele empregado, cujo objetivo foi tão somente atingir a honra da autora [Tabata Amaral], tanto na esfera pública, na condição de agente política, como em sua vida privada, uma vez que o alcance proporcionado pela Internet, como é sabido, é gigantesco e tem enorme poder de proliferação”, declarou o ministro.
Moraes também afirma que Eduardo está “em local incerto e não sabido” e, por isso, não é possível a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Essa substituição da detenção por uma pena alternativa é permitida em casos de difamação.
O deputado Eduardo Bolsonaro, que está nos EUA
Wilton Junior/Estadão Conteúdo

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