Jornal de Minas
28/10/2026

Marabraz tem recuperação judicial aceita pela Justiça e diz que buscará

por Redação
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A decisão foi assinada na terça-feira (27) pela juíza Fernanda Perez Jacomini, da 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da capital.

“A empresa informa que cumprirá as determinações judiciais e apresentará seu plano de recuperação no prazo legal estabelecido, buscando uma solução sustentável para a continuidade dos negócios e manutenção de seu compromisso com a atransparência e o diálogo com colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros”, afirma a empresa em nota enviada ao g1.

O processo abrange seis empresas do grupo, incluindo a Marabraz Comercial Ltda., responsável pelo registro da marca, e outras cinco companhias ligadas às operações da rede.

  • 🔎 O objetivo da recuperação judicial é permitir que as empresas reorganizem suas finanças e negociem suas dívidas com os credores, sob supervisão da Justiça, para tentar manter as atividades e evitar a falência.

Na decisão, a juíza determinou a suspensão, por 180 dias, das execuções de dívidas sujeitas à recuperação judicial.

A medida impede temporariamente que os credores cobrem esses débitos por meio de determinadas ações judiciais e tomem bens das empresas para receber os valores, respeitadas as exceções previstas em lei.

A decisão também determina que as empresas apresentem um plano de recuperação judicial em até 60 dias.

O documento deverá detalhar como pretendem reorganizar as finanças e pagar os credores. O plano será submetido às etapas previstas na legislação, e o descumprimento do prazo pode levar à decretação da falência.

A juíza, no entanto, não autorizou, neste momento, que o patrimônio e as dívidas das seis empresas sejam tratados como se pertencessem a uma única companhia.

Embora façam parte do mesmo grupo econômico, a perícia judicial não encontrou documentação suficiente para comprovar uma mistura generalizada dos bens e das obrigações das empresas.

Com isso, o processo seguirá pelo regime de consolidação processual, no qual as empresas podem conduzir a recuperação judicial em conjunto, mas precisam manter separadas as informações financeiras e as relações com seus credores.

Cada uma deverá apresentar sua própria relação de credores e seu plano de recuperação.

A Deloitte Touche Tohmatsu Consultores foi nomeada administradora judicial. A empresa ficará responsável por acompanhar as atividades e as finanças das devedoras, além de apresentar relatórios periódicos à Justiça.

A decisão também concedeu às empresas um prazo adicional, improrrogável, de 15 dias para apresentar documentos que ainda estavam pendentes, como extratos bancários específicos e certidões de protesto de filiais desativadas. Se as exigências não forem cumpridas, o processamento da recuperação judicial poderá ser revogado.

Agora no g1

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Lojas e serviços

A Justiça determinou que as concessionárias Enel e CPFL não interrompam o fornecimento de energia elétrica nas unidades com contratos ativos por causa de dívidas anteriores ao pedido de recuperação judicial.

A decisão não obriga, porém, a reativação de instalações cujos contratos já haviam sido encerrados regularmente, salvo se as empresas comprovarem que o desligamento ocorreu exclusivamente por causa de débitos anteriores sujeitos à recuperação.

A juíza também autorizou que as empresas retirem mercadorias, mostruários, equipamentos e outros bens de sua propriedade de imóveis comerciais que ocupavam anteriormente.

Os locadores deverão permitir a entrada das equipes autorizadas em até dez dias após receberem uma notificação prévia com data e horário. A medida não impede o andamento de ações de despejo.

Motivos do pedido

Ao anunciar o pedido de recuperação judicial, a Marabraz afirmou que a decisão foi motivada por dificuldades enfrentadas pelo varejo, conflitos na estrutura familiar que dava suporte às operações e restrições de acesso ao crédito.

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