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Lei suspende por 10 anos CNH de motorista que causar morte ao volante. | G1

por Gilberto Cruz
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O texto do PL 276/26, aprovado na última quarta-feira (13), estabelece em 10 anos a suspensão da CNH e aumenta o tempo de prisão.

Atualmente, o artigo 293 do Código Brasileiro de Trânsito (CTB) determina entre dois meses e cinco anos o tempo de suspensão do direito de dirigir para o condutor que for condenado por homicídio culposo.

Hoje, a pena de detenção determinada pelo CTB é de dois a quatro anos. O projeto de lei aumenta esse tempo para detenção de quatro a oito anos.

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Segundo a autora do projeto, deputada Delegada Ione (Avante-MG), aumentar o tempo de suspensão de CNH tem caráter preventivo, pois afasta por período significativo o condutor que se mostrou incapaz de dirigir com segurança.

Ainda de acordo com a deputada, é legítimo o Estado adotar uma pena para desestimular comportamentos imprudentes e negligentes ao volante.

O relator do projeto na Comissão, deputado Bebeto (PP-RJ), manteve a redação original do projeto. “Embora o tipo penal permaneça culposo, é inegável que muitas das condutas enquadradas nesse dispositivo decorrem de violações graves do dever objetivo de cuidado, revelando acentuada reprovabilidade social”, detalhou o deputado em seu voto.

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