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Justiça condena Volkswagen por fraude em homologação ambiental

por Gilberto Cruz
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A Justiça Federal condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 15 milhões em danos morais coletivos em razão de fraudes na homologação ambiental de veículos a diesel produzidos no país em 2011 e 2012. 

A sentença, publicada no último dia 5, foi motivada por uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a empresa. A empresa ainda pode recorrer da decisão.

De acordo com o MPF, em mais de 17 mil unidades da picape Amarok fabricadas no período, a montadora embutiu um software que burlava testes de emissão de poluentes e, dessa forma, viabilizou a comercialização de automóveis que lançavam óxidos de nitrogênio em níveis acima do permitido no país.

“O nexo causal entre a conduta da ré – instalação deliberada de defeat device [software que burlava testes] – e o dano ambiental coletivo está claramente demonstrado. A conduta da ré foi a causa direta da obtenção fraudulenta das LCVMs [licenças ambientais], da circulação de veículos não conformes e do consequente excesso de emissões de NOx [óxidos de Nitrogênio] no período de uso”, diz o texto da sentença do juiz federal substituto da 12ª Vara Cível Federal de São Paulo, Maurilio Freitas Maia de Queiroz.

De acordo com o magistrado, a alegação da Volkswagen do Brasil de que não participou do desenvolvimento do software, sendo esta responsabilidade da matriz alemã, “não exclui sua responsabilidade”.

“A Volkswagen do Brasil importou, comercializou e colocou em circulação no mercado nacional os veículos equipados com o dispositivo proibido”, acrescentou o juiz.

Procurada, a empresa ainda não se manifestou. O espaço está aberto para publicação do posicionamento da Volkswagen do Brasil.

O MPF recorreu da decisão para que o valor da punição estabelecida seja dobrado. 

“Nos pedidos originais, o MPF já requeria a fixação de R$ 30 milhões para indenização, quantia correspondente à gravidade da conduta da Volkswagen. As práticas da empresa violaram resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), leis e a própria Constituição Federal, causando prejuízos ambientais que se estendem até hoje devido aos veículos que continuam em circulação”, disse em nota o MPF.

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