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Escala 6×1: por que mudança não garante folgas no sábado e domingo | G1

por Gilberto Cruz
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Conforme o texto, a redução da jornada ocorrerá em duas etapas:

  • • as primeiras duas horas deverão ser reduzidas em até dois meses após a promulgação da PEC;
  • • as duas horas restantes deverão ser implementadas em até 12 meses após a conclusão da primeira etapa.

Já o fim da escala 6×1, com garantia de ao menos duas folgas semanais — preferencialmente aos domingos — entrará em vigor 60 dias após a promulgação do texto.

Mesmo sem definição final, a proposta já levanta dúvidas entre trabalhadores sobre como ficarão as folgas, escalas e a rotina nas empresas.

Muitas pessoas tem interpretado que o fim da escala 6×1, com a redução da jornada para 40 horas semanais e adoção da escala 5×2, vai garantir folgas obrigatórias aos sábados e domingos — mas não é isso que o projeto prevê.

Segundo o advogado trabalhista Antonio Vasconcellos Junior, a proposta do governo Lula estabelece que o trabalhador terá direito a dois descansos semanais remunerados de 24 horas consecutivas, preferencialmente aos sábados e domingos, assim como já prevê a legislação atual.

Na prática, isso significa que essas folgas não precisam, necessariamente, coincidir com o fim de semana. O trabalhador pode folgar, por exemplo, na terça e na quinta-feira e ainda assim estar dentro da regra.

— Antonio Vasconcellos Junior, sócio-fundador do AVJ Advogados.

Ele ainda explica que “o essencial é que sejam assegurados dois períodos de descanso semanal, cada um com 24 horas consecutivas, independentemente dos dias em que ocorram”, afirma o advogado trabalhista.

O advogado trabalhista Maurício Corrêa da Veiga complementa que a legislação atual já assegura um descanso semanal de 24 horas, preferencialmente aos domingos — mas não obrigatoriamente.

Na prática, isso permite que as empresas distribuam as folgas ao longo da semana, sobretudo em atividades que funcionam de forma contínua, como comércio, saúde e serviços.

Ou seja: a forma como as folgas serão distribuídas dependerá do setor, do tipo de atividade da empresa e dos acordos coletivos firmados entre empregadores e trabalhadores.

Escala 5×2 não garante folgas fixas no fim de semana; entenda — Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Atualmente, os modelos mais adotados no país são 6×1, 5×2, 4×3 e 12×36.

Veja abaixo como funciona cada um deles:

  • 6×1: Um dos formatos mais tradicionais no Brasil, com seis dias consecutivos de trabalho seguidos por um dia de folga. Para cumprir o limite de 44 horas semanais, a jornada diária gira em torno de 7 horas e 20 minutos. É um modelo amplamente adotado em setores que demandam operação contínua, como comércio, indústria e serviços essenciais.
  • 5×2: São cinco dias de trabalho e dois de descanso, que não precisam ser consecutivos — embora o mais comum seja a folga aos sábados e domingos. Nesse modelo, a jornada diária costuma ser de 8 horas e 48 minutos para totalizar as 44 horas semanais, ou de 8 horas diárias quando a carga semanal é de 40 horas.
  • 4×3: Modelo mais recente, com quatro dias de trabalho e três de descanso. Para cumprir as 44 horas semanais, a jornada diária precisaria ser de 11 horas, acima do limite legal de 10 horas diárias (8 horas regulares mais até 2 horas extras). Por isso, a aplicação geralmente está associada a uma carga semanal reduzida, como 36 horas (com 9 horas diárias), e depende de negociação por meio de acordo ou convenção coletiva.
  • 12×36: Regime especial em que o empregado trabalha por 12 horas consecutivas e descansa pelas 36 horas seguintes. Comum em setores como saúde e segurança, esse modelo foi validado pela reforma trabalhista e pode ser instituído por acordo individual escrito. Em um mês, o trabalhador costuma trabalhar cerca de 15 dias e folgar outros 15, em ciclos alternados.

Abaixo, veja as principais características de cada escala:

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