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Entidades de juízes pedem que STF atualize teto do funcionalismo e flexibilize trava de penduricalhos

por Gilberto Cruz
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Entidades de juízes pediram que o Supremo Tribunal Federal (STF) se comprometa a encaminhar ao Congresso projeto para reajustar o teto do funcionalismo e ainda flexibilize a trava para o pagamento dos chamados penduricalhos.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) afirmou que, durante o julgamento do Supremo que limitou o valor dos penduricalhos no Judiciário e no Ministério Público, ministros reconheceram a defasagem no valor do teto, que é o salários dos integrantes da Corte, atualmente em R$ 46, 3 mil.
De acordo com apurações da Comissão Técnica de Assessoramento aos Três Poderes da República, a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) elevaria o teto deveria ser de R$ 71,5 mil.
“Apesar do reconhecimento acerca da grave defasagem no valor do subsídio da magistratura, não houve qualquer manifestação do STF no sentido de estabelecer o compromisso de encaminhamento de projeto de lei destinado a revisar esses valores”, escreveu a Ajufe.
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Segundo a associação, a discussão sobre a atualização do teto é inevitável. “Remanesce, portanto, a necessidade de encaminhamento, por parte do Supremo Tribunal Federal – competente constitucionalmente para tanto – de projeto de lei estabelecendo reajuste no valor dos subsídios da magistratura”, acrescenta.
Para a associação, trata-se de caminho inevitável rumo ao que classificam de “solução justa e duradoura para a discussão envolvendo a estrutura remuneratória da magistratura, razão pela qual é tão premente a manifestação da Corte especificamente no ponto”.
O pedido consta no recurso apresentado pela entidade pedindo esclarecimentos da decisão tomada em março que restringiu o pagamento dos penduricalhos, que são aquelas verbas paga fora do limite do teto e tem o caráter indenizatório.
Verba indenizatória
Por unanimidade, os ministros definiram o que pode ser considerado verba indenizatória e quais podem ser os penduricalhos pagos acima do salário mensal. O valor final não pode passar de 70% do salário. Esse percentual foi dividido:
o adicional por tempo de serviço não pode passar de 35% do salário;
os outros 35% vêm com a soma de verbas como diárias, ajuda de custo, promoção ou nomeação com mudança de domicílio, gratificação para professores, indenização por férias não tiradas (limitadas a 30 dias), gratificação por exercício em comarca de difícil provimento, pagamento de eventuais valores retroativos anteriores a fevereiro de 2026, gratificação por acumular mais de uma jurisdição (quando o juiz atua em varas distintas, por exemplo).
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Jornal Nacional/ Reprodução
Além da Ajufe, outras entidades e o Ministério Público Federal (MPF) também pediram esclarecimentos e flexibilização da tese fixada pelo Supremo.
Defendem que seja autorizado o pagamento do auxílio-alimentação mensal, a liberação fora da trava de 35% das verbas de natureza ressarcitórias como diárias, ajuda de custo, indenização de férias não gozadas, do auxílio-moradia e do auxílio-saúde.
Essa interpretação foi dada em uma resolução conjunta pelo Conselho Nacional de Justiça e o Conselho Nacional do Ministério Público.
Outra demanda é que seja criado um Plano Nacional de Liquidação para viabilizar o pagamento dos “passivos funcionais administrativamente reconhecidos” antes das novas regras fixadas pelo Supremo.

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