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Eleições 2026: veja regras aprovadas pelo TSE para uso de IA

por Gilberto Cruz
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Veja as regras sobre IA e redes sociais nas eleições de 2026
Em seu discurso de posse na presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Kassio Nunes Marques destacou o desafio de lidar com o uso da inteligência artificial nas eleições de 2026.
“Devemos estar atentos às novas tecnologias que, quando mal utilizadas, podem representar ameaças ao nosso processo democrático. Refiro-me, em especial e novamente, ao perigo potencial do uso desordenado das ferramentas de inteligência artificial”, disse o ministro na semana passada.
👉🏻No início de março, o tribunal divulgou as regras que irão guiar os partidos e candidatos nas eleições de 2026. O uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral é permitido, mas é obrigatório informar que o conteúdo foi gerado por IA e qual foi a ferramenta utilizada.
Entre as novidades de 2026, estão a proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas após a votação, além da determinação de que plataformas de IA, como o ChatGPT e o Gemini, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas, mesmo que o usuário solicite.
Veja os destaques:
⚖️ Inversão do ônus da prova
A Corte Eleitoral também estabeleceu que juízes poderão inverter o ônus da prova em representações que envolvam uso de inteligência artificial. “Quando, em razão da dificuldade técnica de comprovação da manipulação digital, for excessivamente oneroso ao autor demonstrar a irregularidade do conteúdo”.
Na prática, isso significa que quem produzir conteúdo falso com a tecnologia, se for acusado, terá de provar tecnicamente que não houve fraude ou esclarecer de que forma o material foi produzido e manipulado.
A novidade divide especialistas. Para o diretor do Instituto Democracia em Xeque, a medida é positiva, já que “reconhece uma assimetria técnica evidente: muitas vezes é extremamente difícil para quem foi alvo de um conteúdo manipulado demonstrar tecnicamente a fraude”.
“Ao permitir que o juiz, de forma fundamentada, transfira essa obrigação para quem produziu ou divulgou o material, a Justiça Eleitoral reduz o risco de impunidade decorrente da complexidade tecnológica e cria um incentivo para que campanhas e operadores digitais atuem com maior cautela”, disse Fabiano Garrido.
Já para Guilherme Barcelos, advogado especialista em Direito Eleitoral, a medida é “incabível”. “A inversão do ônus da prova, nesse caso, impõe ao representado — portanto, ao réu — o dever de demonstrar que o conteúdo não é manipulado. Isso conflita com os parâmetros do direito eleitoral sancionador e pode significar, na prática, uma espécie de confissão forçada ou a exigência de produzir uma prova extremamente difícil: provar que não praticou a irregularidade”.
Remoção de perfis falsos e responsabilidade das plataformas
O TSE ampliou as hipóteses em que contas nas redes sociais devem ser excluídas pelas plataformas, mesmo sem ordem judicial.
A corte estabeleceu que as empresas são obrigadas a remover ou tornar indisponível imediatamente, independentemente de decisão judicial, conteúdos que envolvam:
Divulgação de informações falsas ou sem comprovação técnica que ataquem a integridade do sistema eletrônico de votação.
Incitação a crimes contra o Estado Democrático de Direito.
Publicações que incentivem a subversão da ordem constitucional ou a ruptura da normalidade democrática.
Violência política contra a mulher.
🤖Transparência no impulsionamento e no uso de IA
O texto final também ampliou as exigências de transparência sobre conteúdos impulsionados por candidaturas. A partir de agora, as campanhas deverão identificar de forma “inequívoca” que se trata de conteúdo patrocinado, além de disponibilizar informações claras sobre o impulsionamento.
O advogado Acacio Miranda, especialista em direito eleitoral e constitucional, explica que o valor gasto com posts pagos já constava na prestação de contas eleitorais. “Mas o eleitor merece, obviamente, ter ciência do custo da campanha e, como hoje as campanhas cada vez mais adquirem uma conotação mais eletrônica que presencial, o eleitor tem direito, dentro da transparência da publicidade, de saber quanto custou o impulsionamento daquela publicação”.
Além disso, materiais criados ou manipulados com IA deverão trazer aviso explícito, em local destacado e de fácil visualização, informando que o conteúdo foi fabricado ou alterado, bem como qual tecnologia foi utilizada. A exigência também se aplica a materiais impressos.
🚫Sem ‘campeonato de cortes’
A resolução proíbe “a contratação sob qualquer modalidade, ainda que por meio da utilização de mecanismos de competição, ranqueamento ou premiação que ofereçam, direta ou indiretamente, vantagem econômica a pessoas físicas ou jurídicas para que realizem publicações de cunho político-eleitoral em seus perfis”.
A prática ficou conhecida nas eleições municipais de 2024. O então candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal (PRTB) promoveu um “concurso de cortes” — estratégia em que colaboradores eram incentivados a produzir e disseminar vídeos de campanha nas redes sociais mediante remuneração ou brindes.
“Ele transformou apoiadores em uma agência de marketing descentralizada e remunerada, sem precisar contratar formalmente ninguém”, disse Andressa Michelotti, pesquisadora da UFMG e especialista em regulação de plataformas.
Em ações movidas por opositores ao TRE-SP, Marçal foi condenado por abuso de poder político e econômico, uso indevido de meios de comunicação social e captação ilícita na campanha eleitoral. Ele está inelegível até 2032.
Além disso, o que mais foi definido:
Proibição da circulação de conteúdos gerados por inteligência artificial nas 72 horas que antecedem a eleição e nas 24 horas depois da votação.
Plataformas de IA, como o ChatGPT, não podem recomendar candidatos ou ranquear candidaturas – nem se o usuário pedir.
Plataformas de IA também não podem criar ou alterar imagens com conteúdo sexual envolvendo candidatos e produzir conteúdo que configure violência política contra a mulher.
“Responsabilidade solidária” de provedores por não remover imediatamente conteúdos sintéticos irregulares.
Tribunais poderão firmar convênios com universidades para apoio técnico em perícias digitais.
Criação de “planos de conformidade” para as plataformas digitais. Esses planos funcionam como um roteiro detalhado de prestação de contas, antes, durante e depois do processo eleitoral, sobre os erros e acertos das medidas adotadas para contenção de danos.
Urna eletrônica
Reprodução/TRE-RN

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