Segundo memorando da Superintendência de Fiscalização Técnica (SFT), uma nova perícia reexaminaria fatos que já foram registrados, analisados e debatidos ao longo do processo, sem acrescentar elementos relevantes para a apuração.
“A realização de nova perícia técnica para reexaminar fatos já registrados, analisados e debatidos nos autos mostra-se, na visão da SFT, desnecessária, pois não acrescentaria elementos relevantes à apuração e apenas retomaria questões técnicas já avaliadas no processo”, afirma o documento.

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A área técnica também considera que o processo já reúne provas técnicas, documentos e demais elementos apresentados tanto pela concessionária quanto pela própria agência, suficientes para embasar a decisão da diretoria colegiada.
🔎 Considerada uma medida extrema, a caducidade (ou extinção do contrato) pode ocorrer quando confirmado que a concessionária descumpre obrigações contratuais e não tem condições de manter a prestação de serviços à população.
O documento foi encaminhado à Procuradoria Federal vinculada à Aneel. No próximo dia 11 de agosto, a diretoria colegiada deve analisar o recurso apresentado pela Enel contra a decisão tomada em abril, quando a agência instaurou o processo que pode levar à extinção da concessão da distribuidora em São Paulo.
Em nota, a Enel afirmou que tem apresentado avanços em seu desempenho e que o pedido de reavaliação “considera as características diferenciadas do evento de dezembro — um ciclone com ventos fortes por mais de nove horas seguidas —, distintas dos eventos anteriores, de curta duração”.
“A Enel segue atuando de forma transparente e colaborativa para demonstrar o cumprimento integral das metas estabelecidas em contrato e no plano de melhoria apresentado ao regulador em 2024, reafirmando seu compromisso com a qualidade do serviço prestado a seus mais de 8,5 milhões de clientes na Grande São Paulo.”
No memorando, a SFT afirma ainda que o pedido da Enel não busca comprovar fatos novos nem esclarecer aspectos técnicos desconhecidos pela administração pública.
Funcionário da Enel trabalhando na manutenção de fiação na Marginal Tietê, em SP — Foto: GABRIEL SILVA/ATO PRESS/ESTADÃO CONTEÚDO
“Dessa forma, a prova pretendida possui caráter meramente revisional ou contrapositivo, não sendo necessária ao esclarecimento dos fatos tratados no processo administrativo”, diz o texto.
Os técnicos ressaltam que o foco da investigação “se concentra na avaliação dos danos causados à rede de distribuição e da capacidade da Concessionária em minimizar os impactos e responder de maneira eficiente às ocorrências registradas”.
“Não se trata, portanto, de avaliar as caraterísticas específicas de um evento climático para delimitar a atuação da Distribuidora, ao contrário, o importante é buscar compreender como a Concessionária se organiza e lida com os consumidores na gestão do processo de recomposição nos períodos durante e após o evento climático em si”, destaca o memorando.
