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Divergência de Fux sobre os crimes foi o que mais surpreendeu

por Redação
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Divergência de Fux sobre os crimes foi o que mais surpreendeu
A divergência do ministro Luiz Fux no julgamento da trama golpista já era esperada no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação às questões preliminares do processo. O que surpreendeu ministros e o mundo jurídico, no entanto, foi o fato de Fux ter estendido seu voto divergente também ao mérito, questionando a existência dos crimes de organização criminosa e de tentativa de golpe de Estado.
O ministro Fux ainda precisa concluir o seu voto nesta quarta-feira (10).
A avaliação de que Fux divergiria em pontos como a validade da delação de Mauro Cid (na qual o ministro votou para reconhecer a delação premiada) ou a competência do STF para julgar o caso já era dada como certa nos bastidores. A surpresa veio quando o ministro ampliou sua posição para o cerne da acusação.
Na largada, Fux descartou a tese de organização criminosa. Em seguida, questionou se os fatos apresentados pela acusação seriam de fato “atos executórios” — que configuram a tentativa de um crime — ou apenas “atos preparatórios ou cogitações”.
O ministro foi além e classificou manifestações críticas aos outros Poderes como “bravatas”, argumentando que discursos, ainda que “rudes”, proferidos por agentes políticos não constituem crime de tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
O que o voto de Fux sugere é que todo o material reunido pela Polícia Federal (PF) e pela Procuradoria-Geral da República (PGR) — como as gravações de reuniões e os documentos como a “minuta do golpe” — não apontaria para a consumação dos crimes contra a democracia.
Ao divergir no mérito, o ministro sinaliza um contraponto duro não apenas às preliminares, mas à própria narrativa da acusação construída ao longo de meses de investigação.
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