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Dino pede vista e adia conclusão de julgamento sobre a ilegalidade do jogo do bicho, de bingos e caça-níqueis

por Gilberto Cruz
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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino pediu vista nesta quinta-feira (6) da ação que discute a manutenção da ilegalidade do jogo do bicho, do bingo e de caça-níqueis.
Após o voto do relator, ministro Luiz Fux, que se posicionou pela manutenção da ilegalidade, Dino disse concordar com o colega, mas apresentou uma conclusão, mais abrangente, incluindo também as bets na tese que pode ser fixada pela Corte.
“Eu não vejo como separar [contravenções de outros jogos] porque bet é jogo de azar. Estamos tratando de jogos de azar, menos bets? Por que?”, disse Dino.
Fux não concordou com Dino, e defendeu manter a discussão restrita à compatibilidade da Lei de Contravenções Penais com a Constituição.
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O ministro argumentou que a tese proposta por Dino antecipava o julgamento de outras duas ações de sua relatoria e que tratam especificamente da regulação das bets.
Outro ponto apontado por Dino foi a necessidade de deixar claro que a exploração de loterias constituem uma exceção à lei de direito penal. Mais.
“Ou seja, nós precisamos responder a uma aparente contradição material entre, de um lado, corretamente afirmarmos a validade e a vigência do dispositivo tipificador do jogo de azar e a simultânea prática de empresas de jogos”, disse.
Diante da resistência de Fux, Dino manteve o pedido de vista. Prevaleceu a decisão de esperar até que todas as ações que tratem sobre jogos de azar estejam prontas para pauta e sejam julgadas juntas.
O caso
A Corte analisa um recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul contra decisões da justiça estadual que deixaram de aplicar a Lei de Contravenções Penais na exploração de jogos de azar.
No caso, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Criminais do Estado do Rio Grande do Sul entendeu que a prática estava inserida dentro das liberdades individuais e da livre iniciativa, garantidas pela Constituição.
Os ministros, então, discutem se o artigo 50 da Lei de Contravenções Penais, editada em 1941, permanece compatível com a Constituição.
A lei fixa que estabelecer ou explorar jogo de azar em lugar público ou acessível ao público, mediante o pagamento de entrada ou sem ele, é contravenção penal. A pena é de prisão simples de três meses a um ano, além de multa.
Voto do relator
Em seu voto, Fux citou estudos que reforçam as consequências do jogo de azar para a saúde física e mental e destacou a relação assimétrica entre o explorador do jogo e o apostador.
“De um lado, um agente empresarial que conhece com precisão matemática, a expectativa negativa de retorno do produto e, mais do que isso, emprega mecanismos psicológicos que mantém o consumidor em atividade voltada a impor prejuízo”, introduziu Fux.
“De outro, indivíduos cujas decisões são sistematicamente moldadas por vieses que eles desconhecem e não controlam, muitas vezes desenvolvendo e aprofundando patologias psíquicas graves”, completou o magistrado.
No início do voto, que começou na sessão desta quarta-feira (5), Fux ressaltou que o julgamento não envolve a conduta de apostar, mas a exploração do jogo de azar.
O ministro disse que a exploração dessas atividades vai além das apostas, já que produzem efeitos, por exemplo, sobre organizações criminosas e sobre a saúde das pessoas. O relator também destacou que é preciso respeitar a vontade do legislador.
“Gostaria de saber de onde tiraram que a constituição não recepcionou [a lei da contravenção]? Não estamos falando dos jogos que se via na esquina. Estamos falando de caça-níqueis que representam a alta criminalidade”, concluiu o ministro.
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), em imagem de arquivo
STF/Reprodução

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