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Dino diz que indicação de emendas por dirigentes é nula e alerta para punição em caso de descumprimento

por Gilberto Cruz
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou neste domingo (23) que Câmara e Senado devem considerar nulas eventuais emendas indicadas por presidentes de partidos sem mandato no Congresso e ex-parlamentares. 
O ministro determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), devem comunicar imediatamente às áreas técnicas das Casas legislativas que os dirigentes partidários que não são deputados e senadores não têm direito à indicação, distribuição e alocação de emendas. 
Segundo Dino, eventuais indicações de dirigentes, portanto, não podem ser consideradas para execução de despesas públicas. O mesmo vale para ex-congressistas.
“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, diz trecho da decisão do ministro.
O magistrado alertou ainda que “eventual descumprimento deve ensejar apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo das esferas penal e civil”.
Agora no g1
Em julho, o ministro do STF determinou aos partidos com representação no Congresso que prestassem esclarecimentos sobre se dirigentes sem mandato faziam indicações de emendas parlamentares e explicassem como funciona o direcionamento de recursos para estados e municípios.
Dezenove legendas encaminharam respostas e, segundo Dino, “as próprias agremiações partidárias não reconhecem aos seus presidentes competência para, em tal condição, indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares”.
Solidariedade e Podemos foram as únicas legendas que não enviaram respostas. Neste domingo, Dino deu prazo de cinco dias para que esses dois partidos apresentem esclarecimentos. Caso o prazo não seja cumprido, as siglas poderão ser multadas em R$ 100 mil, por dia de descumprimento.
As informações apresentadas pelos partidos Avante, Cidadania, MDB, Missão, NOVO, PCdoB, PDT, PL, PP, PRD, PSB, PSD, PSDB, PSOL, PT, PV, REDE, Republicanos e União Brasil serão encaminhadas à Polícia Federal, a quem cabe investigar irregularidades com verbas de emendas de congressistas.
Emendas de Valdemar e Cunha
Alvo da PF, Valdemar recua e diz ao STF que apenas ‘sugere’ destino de emendas parlamentares
As medidas foram tomadas por Dino após o ministro do STF determinar a suspensão de emendas suspeitas e o bloqueio de recursos do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos-MG).
Os dois ex-deputados são alvos de apuração da PF sobre a indicação de emendas mesmo sem exercerem mandato parlamentar.
Valdemar Costa Neto afirmou a Dino que não tem poder sobre os recursos das emendas parlamentares, mas que eventualmente faz sugestões aos congressistas de seu partido (relembre no vídeo acima).
Dino bloqueou R$ 119 milhões do presidente do PL em razão das supostas irregularidades. Ele também determinou o bloqueio de R$ 6 milhões de Eduardo Cunha.
Flávio Dino em sessão da Primeira Turma do STF
Luiz Silveira/STF

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