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Defeso eleitoral começa neste sábado (4); entenda as regras e o que passa a ser proibido

por Gilberto Cruz
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Mão apertando tecla em urna eletrônica
Divulgação
A partir deste sábado (4), a três meses do primeiro turno das eleições, passam a valer as restrições para candidatos que ocupam cargos públicos. As regras, que também valem para os demais agentes públicos, limitam a publicidade institucional, as nomeações de servidores e a participação em inaugurações de obras públicas.
🎣❌O objetivo é impedir que a estrutura da administração pública seja utilizada para favorecer candidaturas. Esse conjunto de restrições é conhecido como defeso eleitoral.
“Elas [as regras] existem justamente para tentar trazer equilíbrio na disputa, porque quem já está na máquina pública naturalmente já tem mais exposição, já está mais próximo do eleitorado, já é conhecido das pessoas e dos cidadãos”, explica Amanda Cunha, especialista em Direito Eleitoral.
O que passa a ser proibido?
Entre as principais condutas vedadas pela Lei das Eleições estão:
Nomeação ou exoneração de servidor público
Fica vedado nomear, contratar, admitir, remover, transferir ou exonerar servidores públicos. A lei prevê exceções, como cargos em comissão e funções de confiança, entre outras hipóteses previstas na legislação.
Contratação de shows artísticos
Fica proibida a contratação de shows artísticos pagos com recursos públicos para inauguração de obras públicas.
Presença em inaugurações
Candidatos não podem comparecer a inaugurações de obras públicas.
Publicidade institucional
Durante o período do defeso, a publicidade institucional dos órgãos públicos fica proibida, salvo as exceções previstas em lei. Além disso, sites e canais oficiais não podem conter nomes, slogans, símbolos, imagens ou outros elementos que identifiquem autoridades ou administrações cujos cargos estejam em disputa na eleição.
Transferência de recursos
Fica proibida a transferência voluntária de recursos da União aos estados e municípios e dos estados aos municípios. A lei abre exceção para situações de emergência e de calamidade pública e quando há obrigação formal preexistente para a execução de obra ou serviço em andamento e com cronograma prefixado.
O que acontece se as regras forem descumpridas?
O descumprimento das condutas vedadas pode resultar em diferentes sanções, dependendo da infração.
De acordo com as orientações da Advocacia-Geral da União (AGU), a Justiça Eleitoral pode determinar a suspensão da conduta irregular, aplicar multa aos responsáveis e, quando houver candidato beneficiado, cassar o registro da candidatura ou o diploma do eleito.
Em casos mais graves, a conduta também pode caracterizar abuso de poder político ou improbidade administrativa, o que pode levar à aplicação de outras penalidades previstas na legislação.

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