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Congresso derruba veto a PL da Dosimetria; VEJA PLACAR

por Gilberto Cruz
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PL da Dosimetria: Câmara e Senado derrubam veto de Lula; texto segue para promulgação
O Congresso rejeitou na tarde desta quinta-feira (30) o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao PL da Dosimetria.
Os parlamentares votaram para derrubar (não) ou manter (sim) o veto. Para que fosse derrubado, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara e 41 no Senado.
Na Câmara, foram 318 votos favoráveis à derrubada e 144 contrários. No Senado, foram 49 votos para a derrubada do veto e 24 votos contra a derrubada do veto.
Veja abaixo:
Câmara
Placar da votação na Câmara da derrubada ao veto de Lula ao PL da Dosimetria
Reprodução
Veja como cada deputado votou:

Senado
Placar senado
Reprodução
Veja como cada senador votou:

Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023. Na lista de possíveis beneficiados, está o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL). (Veja detalhes da proposta abaixo.)
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O que é o PL da Dosimetria?
➡️ A chamada dosimetria define como o juiz calcula o tamanho da pena com base na gravidade do crime, nos antecedentes e nas circunstâncias do caso.
Na prática, o projeto de lei permite a redução de penas de condenados por atos golpistas, incluindo os ataques de 8 de janeiro de 2023.
A proposta também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado pela tentativa de golpe de Estado em 2022.
🔎Na sessão conjunta do Congresso, deputados e senadores votaram separadamente. Para derrubar o veto, eram necessários ao menos 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.
Crimes contra a democracia
O projeto cria uma regra específica para a aplicação das penas de dois crimes contra a democracia: abolição violenta do Estado Democrático de Direito, com pena de 4 a 8 anos de prisão, e golpe de Estado, com pena de 4 a 12 anos.
Segundo o texto, se os dois crimes forem cometidos no mesmo contexto, as penas não poderão ser somadas.
🔎 Nesses casos, a proposta determina a aplicação do chamado “concurso formal de crimes”. Pela regra, vale a pena do crime mais grave, acrescida de um sexto até a metade. A definição do aumento caberá à Justiça.
Atualmente, o STF entende que os dois crimes podem ocorrer ao mesmo tempo, o que permite a soma das penas. Esse entendimento foi aplicado nas condenações pelos ataques de 8 de janeiro de 2023 e também no julgamento da tentativa de golpe, que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e aliados.
Crimes de multidão e progressão de regime
O projeto também prevê redução da pena de um a dois terços quando os crimes ocorrerem em contexto de multidão, desde que o réu não tenha financiado os atos nem exercido papel de liderança.
Nas condenações do 8 de janeiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) usou esta tese.
🔎Segundo a literatura jurídica, esses crimes são cometidos por grupos em situações de tumulto, em que uma pessoa influencia a outra a cometer atos ilegais, mesmo sem haver vínculo entre elas.
O projeto também altera as regras de progressão de regime, que definem a passagem do regime fechado para o semiaberto e o aberto.
A proposta permite a saída do regime fechado após o cumprimento de um sexto da pena.

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